Visitação é suspensa por 30 dias nas unidades de conservação de Minas Gerais
A pandemia de Covid-19 levou o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a suspender por 30 dias a visitação em todas as unidades de conservação gerenciadas pelo órgão estadual em Minas Gerais. A decisão vale a partir desta quarta-feira, 18, e poderá ser prorrogada ao fim do prazo estabelecido em portaria, publicada na edição de hoje do Diário do Executivo.
O IEF gerencia 94 unidades de conservação no Estado, das quais 21 são abertas ao uso público. A relação de todas pode ser conferida no endereço http://www.ief.mg.
O diretor-geral do IEF, Antônio Malard, destaca a importância do fechamento.
— Essa foi uma medida preventiva para não ocasionar nenhum avanço da contaminação, seja por nossos visitantes ou por nossos funcionários que trabalham nas unidades de conservação — explica.
Outras medidas
O fechamento dessas unidades foi precedido de uma série de outras medidas do Governo de Minas, a exemplo do decreto publicado pelo governador Romeu Zema no último domingo, 15, que criou o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 e determinou ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual.
Nesta terça-feira, 17, o comitê determinou ponto facultativo nos próximos três dias para todos os servidores públicos, empregados públicos e colaboradores que exercem suas atividades na Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG), em razão da grande aglomeração de pessoas em suas instalações. A decisão foi tomada depois que Belo Horizonte registrou o primeiro caso de transmissão comunitária do coronavírus, que acontece quando o paciente não sabe determinar de quem contraiu a doença. O governador também determinou o fechamento de escolas estaduais por tempo indeterminado na Região Central de Minas, medida tomada como forma de prevenir o avanço da pandemia nessas localidades.
Os gestores dos órgãos do Governo de Minas trabalham ainda em um planejamento para implantar teletrabalho nas repartições públicas, que é o regime de trabalho em que o servidor executa, em caráter contínuo, parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas das unidades do respectivo órgão ou entidade de lotação, com tecnologias de informação e comunicação. A medida foi autorizada por decreto publicado na última sexta-feira, 13, e depois por deliberação do comitê de enfrentamento da Covid-19, divulgada ontem.
Ao mesmo tempo que adota medidas que possam restringir a circulação e consequente contato de pessoas, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, orienta sobre cuidados a serem adotados para evitar a contaminação. Informações nesse sentido, bem como o acompanhamento da evolução da doença podem ser consultados em https://www.saude.mg.gov.