Violência contra a mulher: análise histórica, o papel do direito, avanços jurídicos e sociais

Iraê Silva de Oliveira - OAB 

As violências sofridas pelas mulheres ainda são matéria de estudos pelos agentes envolvidos no seu combate, uma vez que existem vários tipos de violências perpetradas contra as mulheres, como violência doméstica, física, moral, patrimonial, estupros, violências psicológicas etc. Agressões que, no passado, acabavam sendo toleradas pela sociedade, até que finalmente fossem sancionadas proibições e estatutos que começavam a garantir uma pseudoigualdade entre os sexos. As violências familiares estão diretamente ligadas ao fato de, desde sempre, a mulher ter sido vista como um objeto de pertencimento de seus maridos e pais no sistema patriarcal.

A partir de lutas de vários movimentos feministas e sociais, inicia-se uma nova e justa visão acerca do papel das mulheres na sociedade, por meio de lutas por uma sociedade mais igualitária e mais livre das amarras do patriarcado.

Com a promulgação da Lei 11.340/06 ‒ conhecida como Lei Maria da Penha ‒ e da Lei 13.104 ‒ de 9 de março de 2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal, a chamada Lei do Feminicídio ‒, a proteção da mulher vítima de violência restou mais consolidada. Assim, o direito passou a possuir ferramentas para o enfrentamento desse grave problema social, possibilitando enfrentar os crimes cometidos contra mulheres na tentativa de garantir a paz e a harmonia nas relações familiares e sociais. 

Há, também, novas medidas como a Lei 14.022, de 8 de julho de 2020, a qual estabeleceu o funcionamento ininterrupto de órgãos e serviços de atendimento à vítima de violência doméstica, atendimentos on-line por parte de delegados, juízes, promotores e outras autoridades e agentes públicos envolvidos no combate à violência doméstica. Assim, a vítima de violência doméstica já pode contar com a Delegacia Eletrônica Virtual, que possibilita que seja feita a denúncia sem se deslocar de casa. Também foram regulamentadas medidas que obrigam síndicos a denunciarem casos de violência nas dependências do condomínio, que visam à proteção da mulher e da família.

Infelizmente, tudo isso não tem sido suficiente. O feminicídio, nesta pandemia, vem aumentando assustadoramente. Somente o caráter punitivo das medidas legais não vem logrando êxito, é necessário um trabalho multidisciplinar envolvendo a escola de base, as igrejas, psicólogos, assistentes sociais e profissionais do direito.

O trabalho desenvolvido por meio da constelação familiar tem avançado e, de certa forma, com sucesso, resolvendo os conflitos domésticos e evitando desfechos traumáticos. Enfim, o papel do direito e seus operadores é que mais pessoas tenham acesso a seus direitos, levando mecanismos de defesa das pessoas a toda a comunidade com olhos voltados aos mais necessitados.

Esperamos que, em um breve futuro, sejam implantadas mais políticas públicas, voltadas não apenas ao combate à violência, mas também ao estímulo do empoderamento sócio, político e econômico de mulheres. 

Iraê Silva de Oliveira – Advogada nas áreas cível, famílias e direito do trabalho, tesoureira da Comissão da Mulher Advogada da OAB  Divinópolis e coordenadora regional Centro-Oeste da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG.

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