Verear
Alexandra Galvão
A coluna de hoje tem o objetivo de refletirmos sobre a verbo transitivo “VEREAR”.
Verbos transitivos são verbos que, tendo sentido incompleto, necessitam de um complemento verbal para completar o seu sentido.
E qual sentido será dado ao verbo?
Segue alguns pontos, que valem a pena elevarmos à pauta.
“VEREAR”
No idioma brasileiro, o verbo verear, significa o ato de exercer o cargo e as funções de vereador.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo.
REQUISITOS
Dentre os requisitos para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político.
Os partidos são parte obrigatória das eleições para cargos políticos no Brasil. Um candidato só pode participar da disputa caso esteja filiado a um deles. Mas o que acontece em casos de mudança de partido por parte de um político eleito?
Para cargos majoritários (senador, prefeito, governador, presidente), a resposta é simples: o cargo pertence sempre ao indivíduo, que pode pular para outra legenda e permanecer na função.
Porém tudo fica mais complicado quando falamos do Legislativo, pois para ele existem outras regras.
A Lei 9.096, também conhecida como “Lei dos Partidos Políticos”, trata da mudança de partido no artigo 20, de forma bem clara: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra vale apenas para quem for eleito pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A justificativa é que o mandato pertence não somente à pessoa eleita, mas também ao partido, uma vez que a ocupação das cadeiras se dá por meio do quociente eleitoral, que leva em conta o total de votos das legendas.
PLURALISMO POLÍTICO
A nossa Constituição Federal de 1988 traz o pluralismo político (a existência de mais de duas legendas partidárias) como um dos fundamentos da nossa República (art. 1º, V, CF).
Nesse contexto, é possível perceber que o pluralismo político está intimamente ligado à liberdade política individual. Os partidos políticos são um meio para a estruturação da vontade do povo, eles servem como canais de comunicação, de contato, entre a sociedade e o governo.
A maioria das críticas vai no sentido do esvaziamento ideológico.
Mudanças de partidos por parte de candidatos e políticos eleitos apimentam a sopa de letrinhas, o que pode ser visto como falta de lealdade a um programa de mandato ou a uma ideologia.
AS 17 CADEIRAS DO LEGISLATIVO
Numa análise, considerando o arranjo partidário da composição e o espectro político, que por definição é um sistema para caracterizar e classificar diferentes posições políticas, teremos o seguinte cenário da composição da Câmara de Vereadores a partir de 1º/01/2021:
três legisladores do CIDADANIA, espectro político centro/esquerda;
Dois legisladores do Partido Social Cristão (PSC), espectro político de direita;
dois legisladores do REPUBLICANOS, espectro político de direita;
dois legisladores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), espectro político centro;
dois legisladores do Partido Verde (PV), espectro político centro/esquerda;
um legislador do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), espectro político centro/esquerda;
um legislador do Partido Democrático Trabalhista (PDT), espectro político centro/esquerda;
um legislador do PATRIOTAS, espectro político centro/direita;
um legislador do Partido Socialista Brasileiro (PSB), espectro político centro/esquerda;
um legislador do Partido Social Liberal (PSL), espectro político direita;
um legislador do Partido Social Democrático (PSD), espectro político centro.
E ENTÃO?
Pela análise quantitativa, o pêndulo, da composição dos eleitos ao legislativo municipal, será voltado para o espectro centro esquerda.
Na política, um dos campos mais férteis da discussão e exaltação dos debates sobre as questões ideológicas é a dicotomia esquerda/direita.
Mas embates e debates ideológicos à parte, fato é que temos muitos desafios pela frente, nos quais o que deve ser pautado é uma atualização e revisão da legislação, para que acompanhem os novos tempos.
Podemos citar alguns pontos da nossa legislação municipal que necessitam urgentemente de alterações, tais como a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e Parcelamentos de Solo.
E, para finalizar, escolho a frase do libertário Fréderic Bastiat:
“Não é porque os homens promulgaram leis que a personalidade, a liberdade e a propriedade existem. Pelo contrário, é porque a personalidade, a liberdade e a propriedade preexistem que os homens fazem leis”.