Vereador cai na Comissão de Ética

Delano Santiago representou contra colega após ser ofendido; Câmara cria Corregedoria e institui código

Da Redação

A Comissão de Ética da Câmara dará prosseguimento à denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Edsom Sousa (MDB). Na reunião ordinária do dia 12 de setembro, Edsom chamou o colega de parlamento, Delano Santiago (MDB), de moleque, durante a votação do projeto de lei que autorizava a Prefeitura a contrair um empréstimo de R$ 40 milhões. Logo após a discussão, Sousa passou mal e, depois de recusar ajuda de Delano, foi levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao hospital.

No mesmo dia, Delano denunciou o colega à Comissão de Ética, que se reuniu na tarde de ontem e deliberou pela continuidade da investigação. A notificação foi afixada na porta da Câmara, logo após às 18h. Edsom terá cinco dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar a sua defesa à Comissão, que é formada pelos vereadores Eduardo Print Júnior (SD), Janete Aparecida (PSD) e Delano Santiago. Mas, neste caso, como o denunciante foi Delano, o seu suplente no cargo, Sargento Elton (Patriota), assumiu seu lugar.

De acordo com o artigo 52 do Regimento Interno da Câmara, “são medidas disciplinares, aplicáveis ao vereador, segundo a gravidade da infração cometida, e com aumento automático e progressivo de penalidade, nos casos de reincidência: I - a censura; II - o impedimento temporário para o exercício do mandato pelo prazo de 30 dias, sem remuneração; III - a perda do mandato”.

Outra Parte

Ao Agora, o vereador Delano Santiago disse que foi informado da continuidade da investigação no fim da tarde de ontem, e que o colega deve responder por seu ato.

— Está no inciso segundo, do artigo 52, do Regimento Interno que configura quebra de decoro parlamentar “usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar”. Ele me chamou de moleque durante a sua fala, e agora é mais do que justo que ele responda por seus atos — avalia.

Acusado

A reportagem ouviu Edsom para saber seu lado da história. O vereador disse que ainda não foi formalmente notificado.

— Estou de licença médica, assim que eu retornar às atividades parlamentares vou receber e conhecer a denúncia. Não posso falar de algo que eu não conheço — salientou.

Criada Corregedoria

Os constantes ataques entre os vereadores levaram a Mesa Diretora a apresentar o Projeto de Resolução 004/2019, que cria a Corregedoria e institui o Código de Ética no Poder Legislativo. A atual legislatura é marcada por vários embates entre os parlamentares. O último, protagonizado por Edson Sousa e Delano Santiago, como citado acima.

De acordo com o Projeto de Resolução protocolado ontem, a Corregedoria terá como objetivo preservar a dignidade do mandato dos vereadores e os preceitos de ética e decoro parlamentar. A Corregedoria será formada por três edis, com mandato por dois anos. Os membros serão escolhidos por meio de votação nominal, em uma reunião especial, que será convocada no fim de fevereiro.

O novo Código de Ética dá ainda a prerrogativa ao cidadão de representar, junto à Corregedoria, sobre a conduta do vereador. Basta a pessoa estar na condição de eleitor ou de partido político com representação na Câmara.

Infrações

As infrações éticas são determinadas no artigo 11 da proposta. Já as infrações quanto ao decoro parlamentar estão estabelecidas no artigo 12 do projeto. O inciso II determina como quebra de decoro parlamentar “usar dos poderes e prerrogativas do cargo para, por qualquer meio, constranger ou aliciar colega, pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica ou particular, servidor com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento ou vantagem, ainda que exclusiva promoção social”.

O inciso VIII estabelece ainda, como quebra de decoro parlamentar, “praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa no ambiente da Câmara, ou em outro local onde esteja ocorrendo reunião ou evento promovido pelo Poder Legislativo, ou desrespeitar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa Diretora, ou Comissão Parlamentar, inclusive seus respectivos presidentes”.

Sanções

Entre as medidas disciplinares que os vereadores estarão sujeitos, caso infrinjam o Código de Ética, estão censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do mandato por até dias e perda do mandato. Para a aplicação das medidas, a Corregedoria levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos dela decorrentes à Câmara, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, e os antecedentes do infrator.

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