Vacinação compulsória e a competência dos entes federados

Euler Antônio Vespúcio

O Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 16 e 17 deste mês, julgou e firmou entendimento sobre a possibilidade de vacinação compulsória e de os Estados poderem executar o seu programa de vacinação.

Nos julgamentos da compulsoriedade da vacinação, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, votou no sentido de ser constitucional obrigar a vacinação, respeitada a dignidade humana e os direitos fundamentais. As vacinas deverão ser de acesso universal e gratuitas. Considerou ser inconstitucional a determinação de vacinar sem o consentimento das pessoas, entretanto, pode-se impor limitação de direitos para torná-la compulsória. A vacina deve obedecer às evidências científicas e deve-se divulgar sobre a sua eficácia, segurança e contra indicações dos imunizantes. Ao fim, definiu poderem as vacinações “...ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.

No dia 17, o Plenário do STF acompanhou o relator, por unanimidade, e decidiu no sentido de os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terem autonomia para realizar campanhas de imunização, e o poder público poder determinar a vacinação e impor medidas restritivas legais.

O ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, definiu dever os direitos das sociedades prevalecerem sobre os direitos individuais e, por isso, a vacinação é obrigatória, resguardados os direitos constitucionais de cada cidadão manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. O ministro Alexandre de Moraes afirmou ser compulsória a realização de vacinação, para proteger a saúde coletiva, e essa é uma obrigação dupla, na qual ao Estado cabe o dever de fornecer a vacina e ao indivíduo resta o dever de se vacinar. O ministro Gilmar Mendes destacou ser a recusa de um adulto a tratamento terapêutico um ato do exercício de sua liberdade individual, mesmo com o risco de morte, mas isso não se aplica à vacinação, na qual a meta é a imunização comunitária. O ministro Luiz Fux observou ser a hesitação quanto à vacinação uma ameaça à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em outro julgamento, também no dia 17, o ministro Ricardo Lewandowski, de forma monocrática, autorizou os Estados, Municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas e liberadas para distribuição em pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não as autorize em 72 horas. Além disso, caso a Anvisa não cumpra o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, os entes federados poderão imunizar o povo com as vacinas que dispuserem.

Com essas decisões, o STF concretizou pareceres jurídicos para apoiar os esforços dos órgãos públicos para avançar a vacinação da população, com o objetivo de alcançar a almejada imunização.

 

Euler Antônio Vespúcio é economista e bancário aposentado

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