URGENTE: Divinópolis está na onda roxa

Decisão ocorreu em reunião na tarde deste sábado; haverá toque de recolher

Bruno Bueno

A vice-prefeita Janete Aparecida (PSC), após reunião com o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) e representantes de outras cidades, acaba de anunciar em entrevista coletiva na tarde deste sábado, 13, no centro administrativo, que Divinópolis entrou na onda roxa. O decreto irá durar por 14 dias e começou na madrugada de domingo.

Reunião

A decisão ocorreu principalmente após o hospital de campanha (UPA Padre Roberto) atingir 100% da ocupação de leitos. O prefeito e a vice-prefeita de Divinópolis foram até o local para averiguar a situação. Em áudio vazado na manhã de hoje, 13, Gleidson comenta com uma mulher a intenção de aderir Divinópolis para a onda roxa do plano Minas Consciente.

O veredito saiu em reunião nesta tarde. Prefeitos da micro e macrorregião oeste se encontraram de forma online para decidir sobre a situação das cidades. Dos 53 municípios da macrorregião, apenas 27 participaram. Todos, segundo o prefeito, aderiram à onda roxa.

Os municípios que não participaram da reunião, segundo a vice-prefeita Janete, serão questionados individualmente a fim de que todos também entrem em onda roxa.

Leitos

Durante a coletiva, foi levantado a possibilidade da região, através do hospital regional em Divinópolis, abrir de 40 a 60 novos leitos para atender a população.

— Já estamos em negociação com a secretária de estado o custeamento de 20 leitos de UTI e 40 leitos de enfermaria a serem colocados no hospital regional. Essa negociação já se estende a mais de 10 dias — explicou o secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo.

Transferência

O secretário também afirmou que Divinópolis já trabalha para transferir alguns pacientes da cidade para outras macrorregiões. Na coletiva, também foi esclarecido que mais pacientes irão chegar na cidade, fazendo com que as poucas vagas que a cidade possue sejam ocupadas.

Subiu o tom 

O prefeito Gleidson subiu o tom durante a coletiva e dirigiu-se à população.

— Essa decisão não é do prefeito, ela vem de cima pra baixo. Não fizemos por vontade, mas por conta dos dados. Eu espero que a população tome vergonha na cara, porque eu prefiro mil vezes salvar uma vida do que perder a reeleição. Divinopolitano e região: tome vergonha na cara. Acabou! Não adianta mais álcool em gel, é preciso o distanciamento, ele irá acontecer a partir de agora. Não depende da onda, mas sim da população — afirmou.

Governador

A vice-prefeita explicou que não foi possível esperar a decisão do estado e do governador de colocar a macrorregião oeste na onda roxa.

— A vida não espera e a gente também não pôde esperar. Nos reuniremos com o governador Romeu Zema para detalharmos, explicarmos a nossa situação e esperamos que ele proponha soluções para ajudar nossa região — disse.

Toque de recolher

Durante a coletiva, também foi anunciado que Divinópolis terá toque de recolher. Nenhuma pessoa poderá sair de casa de 20h às 05h. Fora desse horário, será permitido sair apenas por motivo essencial justificado.

Ao ser questionado sobre a punição de quem infringir as normas, Gleidson respondeu o seguinte:

— Vai ter punição, mas ainda não definimos. O divinopolitano, a partir de agora, vendo a situação dos leitos, tem que ter consciência — explicou.

A vice-prefeita disse que haverá uma reunião com forças de segurança na manhã da próxima segunda, 15, onde o executivo, juntamente com as forças, irá viabilizar medidas para controlar a onda roxa na cidade. Representantes da polícia civil, militar e outros órgãos participaram.

Restrições

Veja algumas das restrições da onda roxa.

- Comércio não essencial será fechado
- Suspenção das cirurgias eletivas
- Apoio das forças de segurança
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- Toque de recolher das 20h às 5h
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
- Proibição de eventos públicos e privados

O que pode funcionar?

Confira os serviços que podem funcionar na onda roxa.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

O Agora estará atualizando essa reportagem a todo momento. Mais informações em breve.

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