TRF diminui de forma parcial penas de ex-proprietários da Adimóveis

Gisele Souto

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) julgou parcialmente procedente a apelação criminal e diminuiu as penas de reclusão e multa de Deusdete Fernandes Campos, Caio Mario Lopes Campos e Camila Antonieta Campos Diniz no caso Adimóveis.

De acordo com a denúncia que os três captaram recursos financeiros de várias pessoas, com a promessa de pagamento de juros superiores aos normalmente pagos pelo mercado. Os valores, de acordo com o texto, eram aplicados em atividades de risco, em investimentos na bolsa de valores, e empréstimos para outras pessoas físicas, normalmente, donos ou locatários de imóveis administrados pela pessoa jurídica Adimóveis Locadora.

A sentença diz ainda que o extenso material comprova a autoria do delito pelo qual os acusados foram condenados estão devidamente comprovadas nos autos por meio dos documentos, pelas declarações prestadas pelo réu Deusdete Fernandes em interrogatório judicial e pelas testemunhas.

Decisão                   

Quanto ao alegado direito à suspensão condicional do processo, proposta anterior feita pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recusada pelos réus, o que culminou no prosseguimento do mesmo, acarretando o impedimento.

A pena dos três réus foi fixada em dois anos de reclusão e 16 dias-multa, equivalendo o dia multa a um salário mínimo vigente à época dos fatos, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 20  salários mínimos; prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de dois anos.

Redução

Em Acórdão do TRF assinado no último dia 19, o órgão alega que a culpa pelos atos na se revela intensa, os réus são primários e não possuem maus antecedentes. Conclui ainda que os réus não possuem personalidade voltada para o crime. Assim, como nada há que configure como conduta social reprovável; a motivação é inerente ao crime; as circunstâncias do crime não lhe são desfavoráveis. Além disso, considera que não há nenhuma consideração sobre o comportamento da vítima. Assim, a pena fica arbitrada um ano de reclusão de prisão e a multa estabelecida em um  salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser corrigido na fase de execução, tendo em vista informações acerca da situação econômica do réu.

O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto.

O caso

O esquema fraudulento vigorou por pelo menos 15 anos, tendo começado em 1994 e durado até a decretação da falência da Adimóveis em 10 de dezembro de 2009. Deste ano em diante, os donos da empresa passaram a desonrar os compromissos assumidos, deixando de remunerar os clientes. Os inúmeros processos tramitam até hoje na Justiça, dez anos depois.

 

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