Três projetos estão previstos para votação nesta quinta-feira

Projetos discorrem sobre a inclusão de igrejas como atividades essencial, inclui atividade “depósito de GLP (gás liquefeito de petróleo) na Lei 2.418 e corrigi dados de imóveis alienados

Da Redação

Será realizada na tarde quinta-feira, 5, na Câmara Municipal de Divinópolis (MG), às 14h, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, a 26ª Reunião Ordinária de 2021. Três Projetos de Lei estão previstos para análise dos vereadores, na Ordem do Dia.

Os vereadores apreciarão de início o PLCM 002/2021, que dispõe sobre a inclusão de igrejas, templos e instalações de celebração de missas, cultos e encontros religiosos como atividades essencial no âmbito do município de Divinópolis. O quorum para votação é maioria simples e o parecer da Comissão de Justiça é pela legalidade e da Comissão de Administração é pela não aprovação. A matéria recebeu vista de 7 dias, a pedido do vereador Edson Sousa (Cidadania), em seguida recebeu a Emenda CM 008/2021, de autoria da vereadora Lohanna França. Quando o projeto foi colocado em discussão novamente, foi concedido sobrestamento de 15 dias ao parlamentar Zé Braz (PV) e agora o projeto está apto para única discussão e votação.

Em seguida, os parlamentares vão discutir sobre o Projeto de Lei EM-006/2021, que altera a Lei Municipal 2.418/1988, dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis e dá outras providências. Para estudar melhor do projeto, a Comissão de Administração solicitou informações ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, através do Ofício no 014/2021 de 11/02/21, solicitando o parecer opinativo circunstanciado sobre a proposição em discussão. O projeto está apto para única discussão e votação.

De acordo com o projeto, a intenção é incluir a atividade “depósito de GLP (gás liquefeito de petróleo)”, conhecido também como gás de cozinha, na lista de atividades da Lei Municipal no 2.418, de 18 de Novembro de 1988, que se refere ao Uso e Ocupação de Solo no Município de Divinópolis. Segundo o executivo, é necessário incluir a atividade “depósito de GLP”, na lista de atividades da lei de uso e ocupação do solo, visto que estes tipos de empreendimentos não estão regulamentados pela atual legislação. Essa inclusão é de extrema importância para garantir que os alvarás de licença para localização e funcionamento sejam emitidos e para que sejam regulamentados os locais possíveis de instalação destes comércios.

O último PL a ser analisado será o EM 025/2021, que altera a Lei 8.658, de 13 de Novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências. De acordo com o Executivo, o objetivo dessa proposição legislativa é corrigir os dados (endereço e área total) referente aos imóveis alienados por meio da Lei Municipal Lei no 8.658/2019, que de acordo com as certidões do registro de imóveis dos referidos bens, em anexo, ficaram equivocadamente trocados. A matéria havia recebido vista, à pedido do vereador Vereador Rodyson do Zé Milton (PV) e agora está apta para única discussão e votação. Os pareceres das comissões são pela legalidade e aprovação.

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