Informação Contábil

Transferência de empregado

 

Conceitua-se transferência de empregado como a alteração do estabelecimento onde o empregado presta seus serviços dentro de um mesmo grupo empresarial.

Consentimento do empregado

Exceto nos casos em que houver previsão de transferência no contrato de trabalho, as transferências de empregados que acarretarem a mudança da residência do mesmo poderá ocorrer somente com o consentimento do empregado.

A transferência de empregado dentro do mesmo município poderá ocorrer sem o consentimento do empregado, porém, se pela diferença da distância as despesas com alimentação e transportes forem oneradas, fica a cargo da empresa custear esta diferença.

Transferência por extinção da unidade empresarial

No caso de extinção da empresa, os empregados poderão ser transferidos sem a formalidade de dar anuência.

Ajuda de custo por transferência

O pagamento da ajuda de custo para o empregado somente é devida pela empresa quando se tratar de transferência para cidade diferente de onde reside o empregado e é paga somente uma vez no valor total das despesas com a mudança. Caso a transferência seja provisória, a ajuda de custo será devida no retorno do empregado também.

A ajuda de custo aqui mencionada não incorpora ao salário para fins de tributação de INSS, FGTS, Imposto de Renda, etc.

Adicional de transferência

Quando a transferência for provisória, será devido ao empregado um adicional de 25% do salário do mesmo e integrará ao salário do empregado para fins de verbas trabalhistas (férias, 13º salário, etc.) e para fins de tributação de INSS, FGTS, etc.

Ajuda de custo e adicional de transferência na transferência a pedido do empregado

Pela ocasião de transferência, a pedido do empregado, a empresa não terá obrigação de pagamento de ajuda de custo nem adicional de transferência.

 

Modalidades de contratos de trabalho

 

Trarei nesta coluna na próxima semana orientações sobre as diversas modalidades de contrato de trabalho.

Contrato de trabalho a título de experiência

O contrato de experiência é um formato de contrato de trabalho por tempo determinado, o qual não poderá exceder de 90 dias, podendo ser feito por um período inferior, e prorrogado uma vez, não podendo ultrapassar de 90 dias o período inicial somado à prorrogação.

A utilidade do contrato de experiência é dar a oportunidade para ambas as partes (empregador e empregado) analisar as condições e a qualidade de trabalho oferecidas que, caso seja extinto por qualquer das partes, a indenização é menos onerosa.

Caso qualquer das partes decida rescindir o contrato de experiência antes do seu término, deverá indenizar a metade dos dias restantes para o fim e, se a definição da não continuidade ocorrer no término do mesmo, haverá somente o pagamento das verbas rescisórias.

Contrato de safra

O contrato por safra é uma modalidade de contrato utilizada nas atividades agrárias e a duração irá ser compatível com a duração da safra onde houver a prestação dos serviços, estendendo-se do período de preparo do solo até o fim da colheita.

É um tipo de contrato por tempo determinado e não pode ser prorrogado após o término da safra.

O empregado safreiro tem direito às verbas rescisórias normalmente e, além das verbas comuns, terá uma indenização correspondente a 1/12 por mês de serviço trabalhado.

Na próxima coluna, trarei várias outras modalidades de contrato para o conhecimento dos leitores, pois é um assunto pouco comentado.

Conte com minha assessoria.

Grande abraço!

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