Trabalho de enfermeiros  vira batalha judicial

Rafael Camargos

Alguns profissionais da saúde estão enfrentando uma batalha para exercer os seus direitos, e em Divinópolis, o cenário é o mesmo. A liminar expedida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que determinou a suspensão de alguns procedimentos que eram realizadas por enfermeiros na atenção básica de saúde foi suspensa na noite de quarta-feira, 18, e gerou satisfação nos profissionais da área.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) se pronunciou no Diário Oficial dos Municípios.
A decisão, assinada no dia 27 de setembro atendia um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegava preservar as atribuições privativas dos médicos e garantir que pacientes não fossem colocados em risco. Por sua vez, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) criticou a atitude e viu nela uma tentativa de reserva de mercado que trará prejuízos para o atendimento à população. Segundo a entidade, nem sempre as equipes de saúde estão completas, principalmente em cidades mais pobres, nas quais enfermeiros são fundamentais.

Aliviados
O enfermeiro Matheus Araújo, que havia mostrado sua insatisfação com a decisão na reportagem publicada ontem, 19, pelo Agora se diz aliviado. Para ele, liminar limitava, repreendia e tirava a autonomia do enfermeiro. Ele acredita que com a nova decisão o Sistema Único de Saúde (SUS) terá uma nova chance, bem como todos os usuários que utilizam o serviço.

— É nítido uma vertente que quer enfraquecer o SUS, limitando a enfermagem e colocando um poder centralizado em outras categorias profissionais e políticas. Me faz refletir sobre questões de preconceito com a  profissão— comentou.

Matheus continuou dizendo que tal mudança só foi possível graças a união da classe, e se diz muito orgulhoso da profissão.

— Sou muito feliz com minha profissão, nunca terei vergonha dela. É uma honra que transcende a vaidade, vai além do status. Está dentro do amor e do respeito que temos com o ser humano — finalizou.

Segundo Luiz Augusto, também profissional da área, e que atribuições há bastante tempo, e muitas vezes, o médico nem tem tempo para uma conversa com paciente ou um exame detalhado, trabalho que acaba sobrando para o enfermeiro.

—Com esta liminar, estão querendo diminuir nosso trabalho e fazendo uma coisa que eles não irão fazer, como por exemplo, a coleta de preventivos, acompanhamentos pediátricos e adultos e exames de rotinas — comentou.

Já o enfermeiro Edvaldo Luiz, faz uma análise da decisão e dos últimos anos vividos pela profissão. Argumenta que a profissão está perdendo espaço com o surgimento de novos seguimentos dentro da assistência a saúde, o que os restringe e isola os conhecimentos técnicos e teóricos aprendidos na faculdade.

— Vejo a liminar como um primeiro passo para a reestruturação de um grupo profissional que encontra se desmotivado pelas mazelas laborais e um novo gás para buscar novas conquistas que sempre almejamos. A exemplo disso, temos o projeto de regulamentação das 30 horas — finalizou.

Caiu

O  presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

 

 

Comentários