Trabalhadores de saúde a serem vacinados devem ficar atentos à documentação, alerta Prefeitura

Da Redação

Neste sábado, 27, acontecerá mais uma etapa da vacinação de trabalhadores dos serviços de saúde contra a covid-19, que já fizeram cadastro e estão na lista de espera. Segundo a Prefeitura, não é necessário que estas pessoas façam um novo cadastro.

— Para a pessoa que já está cadastrada como trabalhadora dos serviços de saúde e quer saber se está entre os que serão imunizados nesta etapa é só entrar no site da Prefeitura de Divinópolis e consultar a lista — informou a Administração.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) pediu muita atenção em relação à documentação que estes trabalhadores devem apresentar no momento da vacinação: 

Trabalhadores de serviços de saúde – Fora da linha de frente:

- Comprovante da inscrição realizada no site da Prefeitura;

- Documento de identidade com foto;

- Carteira de trabalho para comprovar o vínculo empregatício em estabelecimento de saúde situado em Divinópolis;

- Cartão de vacinação.

Profissionais autônomos:

- Comprovante da inscrição realizada no site da Prefeitura;

- Documento de identidade com foto;

- Carteira do respectivo Conselho (dentro da validade);

- Cartão de vacinação;

- Comprovante de efetivo exercício da atividade, podendo ser alvará sanitário, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) ou declaração de próprio punho (que já deve estar preenchida), que ficará retida no ato da vacinação, especificando a atividade exercida e endereço do local de atendimento.

Segundo a Prefeitura, qualquer infração às regras ou protocolos voltados às ações de combate à covid-19 acarretará ao infrator a multa prevista no artigo 5° do Decreto 14.160/21 (a ser fixada entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 1000 (mil) UPFMDs).

— A declaração de próprio punho mencionada anteriormente será emitida sob advertência do dever de fidelidade à veracidade do alegado, sob pena de responsabilização, inclusive penal, em caso de fraude ou informação falsa, nos termos do Art. 299 do Código Penal, a ser devidamente apurada, em caso de fundada suspeita — alertou a Prefeitura.

Ainda de acordo com a Administração, não se incluem no grupo prioritário definido por trabalhadores dos serviços de saúde prestadores de serviços eventuais ou esporádicos, sem vínculo trabalhista ou comprovação de efetivo exercício da profissão, de forma habitual, os quais serão regularmente imunizados conforme a evolução do processo.

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