Trabalhadores da Educação propõem emendas ao PLC 71

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG) propôs a inclusão de três emendas ao Projeto de Lei Complementar 71 (PLC 71), do governador, que altera a Lei Complementar 138, de 2016. Essa lei dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2017. As emendas buscam assegurar a manutenção e atualização dos salários desse segmento de trabalhadores, além de garantir a eles os serviços do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg). 

As propostas foram apresentadas em audiência pública da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira, 19. A reunião, solicitada pelo deputado Rogério Correia (PT), a pedido do Sind-UTE, teve por objetivo debater a situação do setor de Perícia Médica e Saúde Ocupacional no Estado. 

Emendas  

 As emendas apresentadas foram acolhidas pelo deputado Rogério Correia, que se comprometeu a buscar o apoio de outros parlamentares. 

 — Queremos a assinatura de todos os 77 deputados — disse a coordenadora geral do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira.  

Segundo ela, o PLC 71 atendeu ao pedido de prorrogação do prazo, mas deixou de contemplar alguns pontos considerados importantes pela categoria, o que levou a entidade a apresentar as propostas de alteração. 

Uma das emendas busca manter e atualizar os salários dos licenciados, assegurando, retroativamente, reajustes e valores concedidos ao restante da categoria, já que muitos estão recebendo valores defasados, de janeiro de 2016. 

A segunda emenda pede que, nas hipóteses em que o beneficiário estiver aguardando marcação e/ou realização da inspeção médica oficial, bem como a decisão e/ou publicação da decisão da junta médica oficial, seja mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg e a manutenção do seu benefício. Os trabalhadores se queixaram de suspensão nos salários entre uma perícia e outra. 

Finalmente, a terceira emenda reivindica que os servidores admitidos nos termos do artigo 10 da Lei 10.254, de 1990, que perderam a condição de segurado em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, bem como seus dependentes, possam continuar com o direito à assistência mediante opção formal. 

O sindicato também reivindica, entre outros pontos, o restabelecimento do vínculo de 160 servidores que ainda não teriam conseguido os benefícios previstos pela Lei Complementar 138. 

Prazo 

 Sancionada pelo Governo do Estado em 2016, após negociação com o Sind-UTE, a Lei Complementar 138 tem o objetivo de garantir que os trabalhadores atingidos pela Lei Complementar 100 e sob licença médica permaneçam afastados para tratamento de saúde por 24 meses, ou seja, até dezembro de 2017. 

O PLC 71, por sua vez, propõe prorrogar esse prazo até dezembro de 2019, ao fim do qual, se o servidor não tiver condições para o trabalho, a licença será convertida em aposentadoria por invalidez. A proposição recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira, 18, e agora aguarda parecer da Comissão de Administração Pública. 

(Com informações da ALMG) 

 

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