TJMG orienta como resgatar depósitos judiciais

Da Redação

A comissão especial de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu nesta quinta-feira, 26, duas notas complementares para orientar o procedimento de resgate de depósitos judiciais e para o cumprimento dos mandados de urgência expedidos pelos juízes, entre outros serviços, durante o período em que permanecerem as condições especiais de funcionamento dos serviços.  

As informações são do TJMG.

Depósitos judiciais

O resgate de depósitos judiciais está sendo operacionalizado em regime especial pelo Banco do Brasil S.A., devido às restrições derivadas das medidas de combate à pandemia.

No caso de alvarás emitidos até 26 de março, o pagamento será realizado nas agências de atendimento e na Central de Atendimento do Banco do Brasil.

Alvarás e ofícios emitidos a partir de 27 de março serão pagos exclusivamente na Central de Atendimento do Banco do Brasil, com as informações dos dados bancários dos favorecidos (nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta). 

Os comprovantes de pagamento devem ser enviados para as respectivas varas, tão logo sejam processados.

Todos os alvarás deverão ser assinados de forma eletrônica, através do SisconDJ-Depox.

A rede de atendimento está orientada a pagar alvarás físicos já emitidos, mas ainda não liquidados.

Em caso de unidades de atendimento sem funcionamento, os interessados poderão, mediante contato com a Central de Atendimento, receber os alvarás por meio de crédito em conta bancária de sua preferência.

Central de Atendimento

Os contatos com a Central de Atendimento podem ser feitos através dos e-mails [email protected] ou [email protected] e dos telefones (31) 98988-2270 ou (31) 98726-3817, preferencialmente por WhatsApp.

Leia a Nota Complementar 2/2020.

Mandados de segurança

Os mandados que se encontrarem em poder dos oficiais de justiça devem ser preferencialmente cumpridos por meios remotos (telefone e WhatsApp, entre outros), para evitar o contato presencial dos servidores com partes e advogados.

O meio utilizado para cumprimento deverá ser detalhadamente certificado, no corpo do mandado.

Na hipótese de haver mandados em poder dos oficiais de justiça que não tenham o caráter de urgência e não sejam passíveis de cumprimento por meios remotos, seu cumprimento deverá ficar suspenso até o fim do regime de plantão extraordinário.

Veja a Nota Complementar 1/2020.

 

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