TJMG mantém ordem para Prefeitura retirar lixo hospitalar de galpão

Ricardo Welbert

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso enviado pela Prefeitura de Divinópolis na tentativa de invalidar a decisão judicial que obriga o Município a remover em até 90 dias os 350 metros cúbicos de lixo hospitalar abandonados há seis anos em um galpão no Distrito Industrial Jovelino Rabelo, antecipada com exclusividade pelo Portal Agora na sexta-feira, 27.

Na defesa enviada ao TJMG, a Prefeitura alega que a decisão tomada pelo juiz Núbio de Oliveira Parreiras no dia 14 de junho de 2018 merece ser revista porque o governo não foi o responsável pela geração dos resíduos. Para o governo, faria mais sentido a responsabilização objetiva de qualquer pessoa ou empresa diretamente à geração e ao descarte.

A Prefeitura afirmou que não errou quanto ao poder de polícia que tem, pois interditou o local. Defendeu a necessidade de que sejam esgotadas todas as tentativas de intimação das empresas Felipe e Siqueira Tratamento de Resíduos Ltda. e Ressol Gerenciamento de Resíduos Ltda. e de Omar Ismail Anselmo Siqueira e Weber Felipe, responsáveis por elas. Falando em dinheiro, questionou o que afirma ser “alto custo para o cumprimento da medida liminar”.

Para o desembargador Kildare Carvalho, que analisou o recurso, a Prefeitura não merece ser contemplada com a suspensão da decisão do juiz.

— A atribuição de efeito suspensivo aos recursos está condicionada à demonstração de probabilidade de provimento do recurso, bem como à existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ante à imediata produção de efeitos da decisão impugnada. Não vejo configurados os requisitos indispensáveis à concessão do efeito suspensivo almejado pelo recorrente — explica.

Carvalho afirma ainda que há o risco de dano inverso, pois o meio ambiente e a população divinopolitana “têm corrido sério risco”.

— Não se desconhece o responsável pelo causador do dano primariamente, mas não se pode prolongar uma situação que implica risco de doenças e outros inúmeros prejuízos à população local em razão de simples alegação de responsabilidade meramente subsidiária ou alto custo para efetivação da medida — argumenta.

E continua:

— No contexto da ponderação de valores, a preservação do meio ambiente tem maior peso e relevância frente ao aventado princípio da separação dos poderes, devendo este último ceder espaço ao bem maior protegido — defende.

Após a negativa do relator ao pedido de suspensão de decisão apresentado pela Prefeitura, segue o prazo determinado pelo juiz Núbio Parreiras para que o Município remova todo o entulho tóxico. A Prefeitura tem até 14 de setembro para fazê-lo.

Procurado ontem pelo Agora, o governo informou que esgotará todas as tentativas legalmente possíveis para reverter a decisão e não ser responsabilizada pela remoção do lixo hospitalar.

Prejuízos

Conforme reportagem publicada em outubro do ano passado, o chorume gerado pelos resíduos já contaminou o lençol freático. A mistura de seringas, luvas cirúrgicas e até restos de tecido humano exala forte odor, afeta a natureza e põe em risco a saúde de quem frequenta a região. Além disso, gera prejuízo à dona do galpão que havia sido alugado para as empresas citadas. Para a advogada Juliana Liduário, que defende a proprietária, as tentativas da Prefeitura de se livrar da responsabilidade refletem abandono.

— Um descaso com os munícipes e com o próprio Judiciário. O Executivo tem que trabalhar em favor do povo e não contra ele — reclama.

Entenda

O autor do processo judicial é o Ministério Público de Minas. Ao responsabilizar o governo, o juiz explica que na decisão anterior foram determinadas providências para resolver questões processuais imprescindíveis.

— Tais medidas visam principalmente a superar a dificuldade de citação e intimação dos réus contra os quais foi deferida a liminar — diz Núbio, referindo-se aos empresários citados.

Para o juiz, a Prefeitura não tomou nenhuma medida concreta para responsabilizar as empresas e seus responsáveis pela disposição indevida do lixo hospitalar.

— Nesse contexto, como é público e notório nesta Comarca de Divinópolis, é urgente a retirada do lixo hospitalar do imóvel. Questões processuais não podem impedir a concretização da medida, em respeito ao princípio da prevenção, que norteia o direito ambiental — afirma Núbio Parreiras.

Logo, segue o magistrado, a única medida que pode concretizar as regras de proteção ao meio ambiente é a extensão de parte da liminar ao réu Município de Divinópolis para impor a ele a obrigação de retirar os resíduos hospitalares que, “a toda evidência”, estão depositados indevidamente no referido imóvel.

— A subsidiariedade da responsabilidade do Município de Divinópolis [...] tornar-se-á responsabilidade principal, a bem do meio ambiente. Por óbvio, após cumprir a obrigação e estando definidas as responsabilidades dos envolvidos, poderá o ente público [ou seja, a Prefeitura] buscar receber de quem entender ser de direito o valor que gastar — diz o juiz.

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