TJMG aceita denúncia contra Galileu Machado

Prefeito havia solicitado condições para deixar de responder o processo criminalmente, mas pedido foi rejeitado

Matheus Augusto

A denúncia sobre a oferta de cargo público pelo prefeito Galileu Machado (MDB) a Marcelo Máximo de Morais, o Marreco avançou. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a acusação por unanimidade entre seus cinco membros. Agora, o relator do caso, desembargador Flávio Batista Leite, aguarda a chegada de todos os autos para adotar as providências cabíveis.

Além de aceitar a denúncia enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais, através da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, comarca de Divinópolis, os membros rejeitaram a tese preliminar apresentada pelo prefeito.

Segundo o relator, Galileu Machado solicitou transação penal, ou seja, uma penalidade como a aplicada aos outros envolvidos no caso – o jornalista José Geraldo Passos, o secretário de Governo, Roberto Antônio Ribeiro Chaves, e a secretária de Administração, Orçamento e Informação, Raquel de Oliveira Freitas – que pagaram seis cestas básicas cada para não responderem mais ao processo.

— O denunciado foi notificado e apresentou resposta à acusação. Requereu, preliminarmente, a concessão do benefício de transação penal. No mérito, pleiteou a rejeição da denúncia por falta de justa causa diante da inexistência de dolo e da desistência voluntária — explicou relator.

No entanto, como publicado pelo Agora no dia 12 de abril, o Ministério Público reconhece Galileu como o participante com maior grau hierárquico e, por já ter sido condenado anteriormente, não possui o direito a transação penal para deixar de responder o processo criminalmente.

Em seu posicionamento, o desembargador Flávio reforça que, ao contrário da alegação da defesa, Galileu não satisfaz aos requisitos da transação penal, tendo em vista a recomendação do MP.

Avanço

No documento ao qual o Agora teve acesso com exclusividade, o relator aponta que a denúncia deve ser aceita, pois o material recolhido pela Justiça aponta para a possibilidade de crime na Administração Municipal.

— O fato imputado ao denunciado [Galileu Machado] constitui, em tese, o crime de tentativa de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal, além de que há prova da materialidade e indícios da autoria, conforme a prova testemunhal e a documentação juntada: Decreto Municipal 12.914 assinado pelo denunciado, mídias audiovisuais, perícia de análise de conteúdo de registros audiovisuais e cópia da ação civil pública intentada contra o denunciado — explica o desembargador.

O decreto municipal citado acima é referente à nomeação de Marcelo Máximo de Morais Fernandes, o Marreco, para um cargo em comissão na Prefeitura.

— De acordo com a denúncia e com os documentos acostados aos autos, o denunciado, na condição de prefeito, iria nomear Marcelo Máximo para o cargo em comissão de coordenador de Abastecimento e Segurança Alimentar na Secretaria Municipal de Agronegócios (Semag), por meio do Decreto Municipal 12.914, de 23 de abril de 2018, para que recebesse remuneração sem trabalhar, com a finalidade de dissuadi-lo de apresentar publicamente denúncia por condutas ilícitas praticadas pelo alcaide no âmbito do Poder Executivo. Não obstante, por circunstância alheia à vontade do denunciado, a nomeação não foi efetivada — contextualiza o texto.

Ainda segundo o documento, “Marreco se qualifica como pedreiro”. Assim, o prefeito teria violado o princípio da moralidade, além de possuir ilegalidade por desvio de finalidade.

— (...) a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar a tese preliminar e receber a denúncia. (...) Pelo exposto, rejeito a tese preliminar e recebo a denúncia — conclui o relator.

Todos os outros quatro membros votaram em acordo com o relator pela rejeição da tese preliminar e pelo recebimento da denúncia.

Entendo o caso

A denúncia oferecida pelo Ministério Público tem, como uma das bases, as constantes denúncias de Marreco.

— (...) o cidadão Marcelo Máximo de Morais Fernandes, apodado Marreco, desde o ano de 2009, vem formalizando representações junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, noticiando práticas ilícitas envolvendo agentes políticos e empresários da Comarca de Divinópolis — ressalta o MP.

Ainda segundo o órgão, através de um aplicativo instalado em seu celular, Marreco realiza gravações com o intuito de colher denúncias.

— Apurou-se que Marcelo Máximo de Morais Fernandes, infere-se no mês de março de 2018, efetivou gravações de conversas mantidas com o prefeito municipal, ora denunciado, bem como pessoa a ele ligada, o jornalista José Geraldo Passos — explica.

A partir de então, Marcelo teria comunicado ao prefeito Galileu Machado que iria à Câmara Municipal para fazer uso da Tribuna Livre e expor as práticas ilícitas de sua gestão.

— Ciente deste quadro fatídico, o denunciado [Galileu], em data não especificada do mês de março de 2018, manteve interlocução por via telefônica com Marreco, capturada por gravação, oportunidade na qual prometeu nomeá-lo para cargo público, afirmando ainda que Marcelo Máximo não precisaria sequer trabalhar para receber a remuneração referente ao exercício funcional — detalha o MP.

A nomeação de Marreco foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 23 de abril e entraria em vigor no dia seguinte.

— Apurou-se ainda que José Geraldo Passos, Roberto Antônio Chaves e Raquel de Oliveira Freitas, na noite de 23 de abril de 2018, procuraram Marreco, com o escopo de comunicar-lhe pessoalmente sobre a iminência da nomeação (...) — afirmou o MP.

No entanto, a nomeação não se manteve. Como explica o órgão, Marcelo Máximo “optou por verbalizar publicamente as ‘denúncias’ contra o alcaide, inclusive no tocante ao oferecimento do cargo para que se mantivesse em silêncio, contendo ainda o ato erro material quanto à redação de apelido de família do nomeado (constou Assis ou invés de Morais), contexto que desmotivou a publicação do decreto”.

Segundo o Ministério, ficou clara a intenção do prefeito em comprar o silêncio de Marreco.

— Como apurado, o ato de ofício do alcaide, ora denunciado, teve o inequívoco escopo de se estabelecer como uma contrapartida pelo silêncio de Marreco, pessoa que ventilava estar disposta a noticiar fatos ilícitos envolvendo o prefeito, inclusive de órbita privada, servido a espúria nomeação para dissuadir o beneficiário da iniciativa de ocupar a tribunal da edilidade para cumprir a admoestação — detalhou.

Além disso, o órgão ressalta que “o ato administrativo se atrelou, pois, a interesse de natureza pessoal de denunciado”.

Após as denúncias serem reveladas publicamente, a Câmara instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O relatório, aprovado pela Câmara, inocenta todos os envolvidos no caso.

Executivo

A Prefeitura disse que não irá comentar o assunto visto que se trata de uma ação contra Galileu, de caráter particular, e não contra a Administração.

Comentários