Tempo de mulher, espaço e castigo

Crepúsculo da Lei 

Bíblia. Sob as ordens de Deus, Moisés vence os midianitas e mata todos os homens. Todavia, levam as mulheres e as crianças presas a Moisés que diz: “Deixastes viver todas as mulheres?... Matai todo varão entre as crianças e matai toda mulher que conheceu algum homem... Porém todas as crianças fêmeas que não conheceram algum homem... Deixai viver.” Cumprindo-se as ordens de Moisés, 32.000 virgens foram poupadas para despojo. [Nm 31:1 – 54]

Se um homem se casar e decidir que não gosta da mulher, poderá alegar que ela não era virgem quando se casaram, e se o pai não conseguir provar a virgindade da filha, ela será apedrejada até a morte na porta da casa do próprio pai. [Dt 22: 13-21]

Se uma noiva virgem for estuprada na cidade e não gritar alto o suficiente, então os homens da cidade apedrejarão ambos até a morte. [Dt 22: 23-24]

“E comerás o fruto do teu ventre, a carne de teus filhos e de tuas filhas.” [Dt 28: 53-55]

“A mulher mais mimosa e dedicada” será forçada a comer secretamente suas próprias crianças. [Dt 28: 56 – 57]

Se Deus puder achá-lo, “cairá à espada”. “E suas casas serão saqueadas, e a mulher de cada um, violada.” [Is 13: 15 – 18]

Tendo matado Urias, Deus mata o bebê de Bate-Seba como castigo. [2 Sm 12: 14 – 18]

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No artigo 43 do Código Criminal do Império, de 1830, ficava estabelecido que “Na mulher prenha não se executara pena de morte, nem mesmo ela será julgada, mesmo em caso dela merecer, senão 40 dias após o parto”.

No artigo 45 ficava estabelecido que “A pena de galés nunca será imposta às mulheres as quais tiverem cometido crimes para que esteja estabelecida esta pena, sendo condenadas à prisão, em lugar e com serviço análogo ao seu sexo”.

No artigo 222 dizia que o estupro contra mulher honesta a pena era de prisão por três a doze anos. Se a vítima fosse prostituta, a pena era prisão de um mês a dois anos.

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Brasil. A atual lei de execução penal (7.210/84) diz no artigo 112, parágrafo 3º. ,  que a progressão de regime da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, terá a devida progressão depois de ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior, desde que: Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa; Não tenha cometido o crime contra seu próprio filho ou dependente; Não seja integrante de organização criminosa (e);  seja primária e de bom comportamento carcerário.

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Neste ano de 2020. Uma grávida de quatro meses teve sua casa apedrejada em Águas Lindas – GO, após circular pela cidade um áudio de que ela havia contraído o Covid-19.

Há tempo para tudo.

 

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