Taxa de esgoto: não se deixe enganar

Alguns edis estão comemorando a derrubada de um decreto municipal que autorizava a Copasa a cobrar taxa de esgoto. Mas nem tudo está claro para os cidadãos que, arredios, desconfiam dessa proeza dos vereadores. Explico: os vereadores aprovaram o projeto de decreto legislativo 002/2018, com pretensão de sustar os efeitos do decreto 9969/2011, do ex-prefeito Vladimir Azevedo (2009-2016), que autorizava a cobrança da taxa de esgoto na cidade. De qual taxa os vereadores estão falando: da taxa pelo tratamento do esgoto ou da taxa referente ao “Esgoto Dinâmico com Coleta (EDC)”?  

Diferença entre ‘taxa pelo tratamento de esgoto’ e ‘taxa pela condução do esgoto’  

Se os edis estiverem comemorando a possibilidade de suspender a taxa pelo tratamento de esgoto, de fato têm uma grande chance de sucesso. Isso porque o contrato firmado entre a Prefeitura e a Copasa define que apenas depois da construção do sistema de tratamento de esgoto do rio Itapecerica e com ele funcionando, a empresa poderia aumentar a taxa de esgoto da Copasa, que hoje é de 50%, para 91,8%.  A Copasa está interpretando que, como construiu interceptores que não deixarão os esgotos caírem no rio, ela pode cobrar, como se já tivesse tratando o esgoto. E pior que a empresa se julga no direito de já majorar a taxa de esgoto, porque construiu fossas.

Ora, a construção dos interceptores de esgoto e fossas não significa esgoto tratado. No primeiro caso, significa apenas que ela construiu a rede que levará o esgoto para ser tratado na estação de tratamento do Bairro Candelária. Ao segundo caso, nem isso!

Portanto, que fique claro: esta taxa de esgoto cobrada como se tratado o esgoto já estivesse é indevida, antes do efetivo tratamento.

Outra coisa é a taxa referente ao ‘Esgoto Dinâmico com Coleta (EDC)’ 

Taxa pela condução do esgoto: duvido que seja suspensa. 

Tem novamente vereador dizendo em entrevista que a cobrança da taxa pela condução do esgoto doméstico (“Esgoto Dinâmico com Coleta – EDC”?) será suspensa.

Não será suspensa, se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) prevalecer.

Entenda a questão 

A Copasa, conforme decisão judicial definitiva, está autorizada a cobrar a taxa pela condução do esgoto (“Esgoto Dinâmico com Coleta-EDC”) porque ela presta este serviço.

Em setembro de 2013, o promotor de Justiça Sérgio Gildin propôs uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão imediata da cobrança da taxa de esgoto, além da devolução dos valores cobrados desde janeiro de 2013, quando o débito passou a ser embutido na conta mensal de água de todos os consumidores divinopolitanos. À época, o representante do Ministério Público requereu a suspensão da tarifa de esgotamento sanitário até que o serviço fosse integralmente prestado em todo o município. Porém, o pedido foi indeferido pelo juiz Núbio de Oliveira Parreiras.

No entendimento do magistrado, a Copasa prestava parcialmente os serviços de esgoto, realizando a coleta, o transporte e a disposição final. Portanto, para o julgador, nesse caso, a princípio, a cobrança seria legítima. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) contra a decisão, mas, em novembro do ano passado, em sentença que já transitou em julgado, ou seja, que se tornou definitiva, o tribunal rejeitou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. De acordo com o promotor Sérgio Gildin, o que o MP se propôs a fazer, após a decisão do TJMG, foi exigir que o serviço viesse a ser executado pela companhia, uma vez que é cobrado na conta. E a Copasa presta o serviço que é cobrado na conta.

Parece que alguns edis não sabem que a Copasa comprou por R$ 27,7 milhões o direito de explorar a rede de esgoto de Divinópolis, pelo período de 30 anos. Então, não será por suspensão de decreto que edis conseguirão suspender a cobrança da taxa de esgoto e, sim, se convencer seu prefeito a comprar de volta nossa rede de esgoto.

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