Supermercados são liberados para funcionar no Dia do Trabalho

Segmento alimentício não segue o que está previsto na convenção da categoria que é o feriado

Da Redação

Os supermercados varejistas de Divinópolis estão liberados para funcionar no feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho. A Convenção Coletiva de Trabalho 2021 — por adesão opção por trabalho em feriados — dos gêneros alimentícios foi assinada agora há pouco, pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), Gilson Amaral, e pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sindcomerciários), Levi Fernandes. O Agora teve acesso ao documento com exclusividade. 

Até ontem, o segmento do comércio de gênero alimentício deveria seguir o que estava regulamentado na convenção coletiva da categoria, que previa o gozo do feriado no dia 1º de maio. Para que a empresa exigisse o trabalho do empregado neste sábado, ela precisaria ter ficado fechada durante o período de restrições da pandemia da covid-19, impossibilitada de exigir o trabalho dos funcionários, e pago normalmente os salários.

Regras

Os supermercados varejistas que optarem por abrir neste feriado deverão obter o Certificado De Adesão Ao Sistema Especial Para Trabalho Em Feriado. O documento deverá ser solicitado à Entidade Sindical Patronal. As empresas deverão ainda efetuar o pagamento da taxa para funcionamento e trabalho em feriados fixada, além de estar adimplente com as contribuições previstas nas Convenções Coletivas celebradas entre os sindicatos convenentes.

Ainda de acordo com a nova convenção, o trabalhador que prestar serviço em feriado terá sua jornada estabelecida em oito horas, com no mínimo uma hora de intervalo para descanso e alimentação, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a realização de jornada de trabalho extraordinária.

Ficou definido também que o comerciário que trabalhar em feriado fará jus a uma gratificação, por cada feriado trabalhado, de R$ 65, a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho. Segundo o novo acordo, os empregadores concederão, além da gratificação, um abono especial de R$ 20, para cada empregado que trabalhar no feriado previsto nesta CCT.  O abono considera a comemoração ao Dia dos Trabalhadores, que assim como as empresas, também estão sendo afetados por esta grave crise que o país atravessa.

Os valores deverão ser pagos junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. Os estabelecimentos comerciais deverão também conceder, para cada empregado, como forma de compensação do(s) dia (s) de feriado(s) trabalhado(s), uma folga compensatória para o feriado trabalhado, dentro do mês de maio deste ano.

A convenção prevê que, decorrido o respectivo prazo de compensação para a concessão da folga, sem que ela tenha sido concedida, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, calculadas à base de 100%, conforme legislação vigente. A folga compensatória não poderá, em nenhuma hipótese, ser concedida em dia de domingo e/ou feriado.

Além disso, os empregadores deverão fornecer vale transporte para o dia trabalhado. A multa por descumprimento das exigências é de R$ 1 mil. 

Regime especial

A nova convenção coletiva de trabalho, estipula o regime especial de trabalho em feriados, em cárater excepicional, em decorrência dos efeitos da pandemia do covid/19, para as empresas que optarem pela adesão seguindo as cláusulas do acordo. A Convenção terá vigiência e 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022 e a data-base da categoria em 1º de abril.

Documento

Confira o documento na íntegra.

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