Subserviência

 

Quem leu “O Primo Basílio”, do grande escritor português Eça de Queiroz, sabe o que passou Luiza ao ter descoberto seu romance com Basílio, seu primo. Luiza era casada com Jorge e, durante suas ausências, encontrava-se com Basílio. Os primos vivem um tórrido romance e um dia Juliana, criada de Luiza, encontra umas cartas trocadas pelos amantes e, para devolver-lhe as cartas, exige uma grande quantia de dinheiro. Para conter seus ímpetos, Luíza se vê obrigada a conceder à empregada uma série de privilégios: presenteia-lhe com seus vestidos, reforma seu quarto, tornando-o mais confortável e chega até mesmo a fazer os serviços domésticos no lugar de Juliana, sempre às escondidas do marido. Pois bem, a Constituição Federal é clara que os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si (artigo 2º, CF/88). A razão da independência é justamente para que um não seja servil a outro. A escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos desembargadores dos tribunais federais e estaduais pelo Executivo para muitos compromete a independência.

Súmula do Nepotismo 

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal dispõe: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Nepotismo cruzado 

O nepotismo denota uma ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia. Mas como somos o país do jeitinho, foi criado o nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que sejam contratados diretamente, sem concurso público. Assim, o irmão de Antônio vira assessor do Pedro e o cunhado do Pedro vira assessor do Antônio. E todos ficam felizes! Infelizmente isso ocorre nas três esferas do poder.

 Executivo x Legislativo 

Tão mal intencionado quanto o nepotismo cruzado é aquele em que o chefe do Executivo (presidente, governador e prefeito) pode nomear parentes de parlamentar. Imagine como funciona na prática:

— Sabe aquele projeto seu, senhor prefeito? Só votarei a favor se me arrumar uma colação para o meu cunhado. Se eu não emplacar meu cunhado, minha mulher até me larga!

E assim tal qual Luiza, fica o chefe do Executivo nas mãos do parlamento, que, com as cartas na mão, manda e desmanda. Julianas!

 Liberdade de expressão & Facebook 

Dispõe o inciso IV do artigo 5.º da Constituição Federal: “É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Pois bem, isso não quer dizer que o mundo virtual e o mundo físico sejam terras sem lei, mas daí o Facebook excluir páginas porque traduzem um pensamento diferente daquele que defende o seu idealizador, Mark Zuckerberg, que inclusive assumiu isso para o Congresso os Estados Unidos é lastimável. Fere as nossas garantias constitucionais. Por que estou dizendo isso? Recentemente, Bolsonaro teve excluída uma página com mais de um milhão de seguidores, sem nenhum motivo aparente, e eu fui bloqueada por sete dias porque disse a seguinte frase para um defensor de Lula, que quer o petista presidente do Brasil: “Seu caráter deve ser igual ao de Lula”. Ele se sentiu ofendido, me denunciou e fui bloqueada por sete dias. Segundo o Facebook, minha mensagem era de ódio. Um motivo bem leninista! Enquanto aguardo a liberação, sigo lendo, estudando e me perguntando: por que o indivíduo quer Lula presidente, mas se sente ofendido se seu caráter é comparado ao de Lula? E ainda o quer presidente!

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