Sua empresa está preparada para os encargos trabalhistas?

 Viviane Azevedo

Em se tratando de gestão financeira, já trouxe algumas orientações em relação à utilização do fluxo de caixa e demonstrações financeiras e contábeis nas tomadas de decisão. Hoje irei tratar especificamente de fundo de reservas para pagamento de encargos trabalhistas. Qual a importância da empresa ou empregador pessoa física manter um fundo de reserva? O desligamento de um empregado pode ocorrer a qualquer momento e existem prazos estipulados na legislação para pagamento das verbas rescisórias sendo de um dia útil por ocasião do aviso prévio trabalhado e dez dias corridos a contar da data da dispensa no caso de aviso prévio indenizado então, se há um fundo de reserva relativo às provisões trabalhistas não haverá transtorno. Além das verbas rescisórias, durante o ano existem obrigações a serem pagas como 13º salário e férias. O planejamento sempre é a forma mais eficaz de gerir qualquer negócio. Para o planejamento de encargos trabalhistas, devemos levar em consideração os direitos básicos do empregado como férias, 13º salário e multa rescisória do FGTS conforme segue:

Férias: O empregado deverá trabalhar 12 meses (período aquisitivo de férias) para adquirir o direito do gozo das férias. O empregado deverá ser avisado com antecedência de 30 (trinta) dias quando do gozo das férias e deve-se elaborar um controle rígido em relação às férias porquanto, quando acumulados dois períodos aquisitivos sem o gozo das férias, oempregado terá direito ao recebimento em dobro. O empregador deverá pagar as férias ao empregado até dois dias antes do inicio do gozo. A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 (um doze avo) de férias correspondente a 11,11% da remuneração pois as férias são pagas com acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração.

13º salário: O 13º salário, chamado na CLT de “gratificação natalina”, deverá ser pago em 02 parcelas anuais. A primeira parcela, também chamada de adiantamento de 13º salário, poderá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda parcela dia 20/12. Caso o empregado solicite no mês de janeiro do respectivo ano que irá gozar as férias, será de direito receber o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias. A cada mês trabalhado, o empregado faz direito à 1/12 (um doze avo) de 13º salário.

Multa rescisória do FGTS: A provisão da multa rescisória de 50% do FGTS deverá ser feita por precaução tendo em vista que somente será devida quando o desligamento do empregado ocorrer por dispensa sem justa causa. A partir do vigor da Reforma Trabalhista poderá ser devida pela metade quando acordo entre empregador e empregado. O FGTS devido por mês corresponde a 9,58% da renumeração do empregado, por conseguinte, a provisão da multa rescisória será de 4,79%. Caso o empregado não tenha direito ao recebimento da multa rescisória pelo motivo do desligamento o valor poderá ser compensado na provisão dos próximos meses.

Observação: a provisão do FGTS acima citada foi calculada sobre a remuneração, 1/12 de 13º salário e 1/12 de férias acrescido de 1/3.

Outros encargos trabalhistas: Oriento que procure seu contador para se inteirar dos direitos trabalhistas estipulados pelo sindicato da correspondente categoria profissional tendo em vista que vários sindicatos estabelecem indenizações adicionais relativas à distribuição de lucros, retorno de férias, indenização de dias adicionais no aviso prévio pelo tempo efetivamente trabalhado etc. Dependendo da tributação federal a qual a empresa se enquadra, haverá uma despesa relativa ao INSS patronal quando do pagamento do 13º salário ou férias.

Apuração de custo com mão de obra: ao apurar custo do produto e margem de lucro, perceba que o empregado não custo para o empregado o valor do seu salário e sim, pelo menos 30% a mais que o valor do efetivo salário, o que pode chegar a 65%. Então, elabore um plano financeiro para implementação de um fundo de reservas especificamente para este fim evitando decisões precipitadas de empréstimos a juros inacessíveis, pois se a situação for com prazo curto pode não haver prazo hábil para prévia análise das tomadas de decisão. Conte com minha assessoria! Grande abraço!

 

 

 

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