Sobre a 5ª Vara Cível

 No próximo dia 13 de novembro, entra em vigor a Resolução 857/2017, que efetivamente desinstalará a 5ª Vara Cível. Com isso, até a referida data, todos os processos já terão sido distribuídos para as quatro varas cíveis da Comarca, além da equipe de servidores, exceto a assessoria do juiz, que por força da Resolução 743, de 06/11/2013, do Órgão Especial do TJMG, passará a integrar o quadro de reserva em caso de futura instalação de vara, comarca ou unidade jurisdicional.

 3ª Vara Cível NÃO!

 A redistribuição dos processos para as já abarrotadas varas preocupa a classe advocatícia, vez que, se já existente a morosidade, o recebimento de milhares de ações tornará ainda mais lenta a entrega da prestação jurisdicional, ou seja, as decisões demorarão mais a sair. A maior preocupação é em relação à 3ª Vara Cível de Divinópolis, considerada a mais lenta da comarca. A recém-desinstalada 5ª Vara Cível sempre teve quase ou o dobro de servidores em relação às demais e, quando foi instalada, não recebeu um único processo das varas já existentes. Mas as demais sempre penaram pela falta de servidores e sempre apresentaram resultados melhores que a 3ª Vara Cível, daí a necessidade de juiz e servidores lotados na 3ª Vara Cível descobrirem o motivo da lentidão. Continuar como está é que não pode!

 Correição 

Por força da Portaria 5.121/CGJ/2017 do TJMG (alterada pela Portaria nº 5.137/CGJ/2017), entre os dias 23 e 27 de outubro de 2017, ocorrerá a Correição Extraordinária Parcial nas 3ª e 4ª Varas Cíveis. A finalidade é fiscalizar os serviços do foro judicial para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça-CGJ. 

Oportunidade

 Não podemos deixar passar essa oportunidade de mais uma vez tentar uma resposta positiva principalmente em relação à 3ª Vara Cível, pois, conforme supradito, milhares de processos serão somados aos dezenas de milhares ali já existentes. A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) Marixa Fabiane Lopes Rodrigues presidirá os trabalhos correicionais.

 Peritos

 Semana passada, relatei sobre o péssimo e, muitas vezes sádico, atendimento dos peritos do INSS aos segurados.  Alguns peritos se sentem à vontade para serem descorteses, brutos, ignorantes, chegando a usar termos pejorativos com os segurados. Há aqueles que sequer olham no rosto do periciado ou sequer manuseiam a documentação médica, muitas vezes conseguida através de endividamento com parentes, amigos e instituições financeiras, pois a espera por um especialista pode levar anos pelo SUS. Os peritos judiciais também têm pecado pela descortesia. Esperamos que não estejam copiando seus colegas autárquicos. É preciso lembrar aos peritos autárquicos e judiciais que educação e bons modos no trato com as pessoas não interferem no livre convencimento, imparcialidade e impessoalidade. Tentem!

Absurdo! 

O perito do INSS pode ser médico do trabalho? Nada contra. Mas, quando atender um segurado que trabalha na empresa em que exerce a medicina do trabalho, deve alegar impedimento para o ato. O correto, no meu falível sentir, seria o perito chamar o seu supervisor direto e pedir que outro faça o atendimento ou, após a identificação do segurado, pedir que aguarde até que outro perito fique liberado e, assim, uma vez resguardados os princípios da impessoalidade e da imparcialidade, o ato seria perfeito. Mas não é o que ocorre na prática. Já atuei em casos em que o periciado era empregado na empresa em que o perito era o médico do trabalho e ouvir absurdos como: “Acha eu vou te passar, preguiçoso?”, “Vou ajudar a empresa a ficar livre de você”,  “Eu te libero aqui hoje e amanhã na empresa eu te pego”.

Desmascarando 

Em 2014, uma cidadã de São Paulo teve seu benefício por incapacidade cessado devido à exposição nas redes sociais. Enquanto diante dos peritos dizia ser portadora de síndrome do pânico, depressão e que tinha ideia de autoextermínio, seu Facebook trazia fotos suas na praia, em clubes e festas, com frases do tipo “Viva a vida!” “Melhor ano de minha vida” e por aí.  Quando ocorreu, publiquei no meu Facebook e recentemente o fiz novamente, pois há mais de um ano que o INSS decidiu fiscalizar a vida dos segurados afastados por incapacidade e que recebem benefícios assistenciais através de postagens em redes sociais. Claro que ninguém precisa ficar chorando em casa todos os dias, mas estar em gozo de benefício previdenciário por incapacidade ou receber amparo assistencial e postar fotos contrariando o que levou à concessão do benefício é crime contra a ordem previdenciária, com pena que pode chegar a quase sete anos de reclusão (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal).

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