Sintram recorre a Conselho de Medicina sobre exames admissionais e atestados

Sindicato cobra revisão de portaria que regulamenta exames para servidores municipais.

 

 

Da Redação 

No dia 10 de agosto, a secretária de Administração, Orçamento e Informação, Raquel de Oliveira Freitas, e o diretor de Informação de Divinópolis, Wilson Novais Júnior, assinaram a portaria 149/2017, estabelecendo normas para os procedimentos internos do Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalhador (Cresst) e regulamentando os artigos 129, 138 e 139, da Lei Complementar 9/1992 (Estatuto dos Servidores). De acordo com o Sintram, sindicato que representa trabalhadores municipais no Centro-Oeste, esses artigos tratam dos procedimentos relativos a exames admissionais, apresentação e recebimento de atestado médico, afastamento para tratamento de saúde fora do município, realização de exames, emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ao trabalho de psicologia, serviço social e sociologia. 

A portaria estabelece uma série de regras. Boa parte delas, segundo o Sintram, é questionada por servidores municipais. Um dos principais itens questionados pela classe está no artigo 21, que impede o médico da rede pública de emitir atestado para afastamento do trabalho a servidores lotados no mesmo setor. Pela portaria, o médico do serviço público também não poderá emitir o documento para parentes.  

O artigo 21 da portaria é impositivo. Determina que "o servidor/médico deverá abster de emitir atestado para afastamento do trabalho" a pais, filhos, irmãos, cunhados, primos, tios, enteados, companheiros e padrastos, além de servidores lotados no mesmo setor. 

A vice-presidente do sindicato, Ivanete Ferreira, levou algumas queixas da categoria à secretária de Administração, ao secretário de Saúde e ao procurador-geral. Segundo ela, os representantes concordaram em retirar a letra b do artigo 21, que impede o médico de emitir atestado a "servidores lotados no mesmo setor e/ou mesma secretaria". 

Ética  

Para o diretor jurídico do Sintram, Alberto Gigante Quadros, que também é médico na rede pública, o profissional da medicina não pode deixar de prestar atendimento, sob risco de incorrer em infração ética.  

— Os médicos precisam lembrar que é o Conselho Federal de Medicina quem determina os limites de sua atuação, e não a Secretaria de Administração. Não respeitar essa regra expõe os médicos a denúncias por infração ético profissional — disse.  

O diretor entende que a portaria da Secretaria de Administração contém vícios que precisam ser sanados para não trazer mais prejuízos aos servidores municipais. Para melhor esclarecer a conveniência da portaria, Alberto Gigante encaminhou uma consulta ao delegado do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Jorge Tarabal Abdala, solicitando uma análise da portaria.  

Alberto Gigante disse que existe uma suspeita de infração a artigos do Código de Ética Médica e pediu urgência devido ao risco de descaracterização do trabalho do profissional médico.  

 Nenhuma das partes citadas comentou as informações do Sintram. 

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