Sindicatos poderão participar ativamente em leis que afetam os servidores públicos

 

 

Da Redação 

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais (Sintram) e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis (Sintemmd) poderão participar ativamente na elaboração de lei que afetem os servidores públicos municipais. Foi promulgada nessa terça-feira, 11, o substitutivo I à Proposta de Emenda à Lei Orgânica 004/2018, que altera o inciso IV do art. 11, o art. 31 e os incisos II e IV, do inciso 3º do art. 48, da Lei Orgânica de Divinópolis.

 Com a alteração o artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação “organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores, ouvindo o sindicato representativo da categoria, que deverá encaminhar parecer opinativo circunstanciado em até 15 dias corridos quando em ocasião de apresentação de proposições”. Já o artigo 31 da Lei Orgânica passa a ter o seguinte texto “Os servidores públicos municipais serão regidos por estatuto próprio, observados os limites e princípios constitucionais, sendo ouvido o sindicato representativo da categoria, quando em ocasião de apresentação de proposições de lei, através de encaminhamento de parecer opinativo circunstanciado em até 15 dias corridos”. 

Proposta 

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica é de autoria dos vereadores Ademir Silva (PSD), Delano Santiago (MDB), Edson Sousa (MDB), Eduardo Print Júnior (SD), Marcos Vinícius (PROS), Raimundo Nonato (PDT), Renato Ferreira (PSDB), Rodrigo Kaboja (PSD), Sargento Elton (Patriota) e Zé Luiz da Farmácia (PMN). A proposta determina em seu artigo terceiro, que o artigo 48 da Lei Orgânica passe a ter seguinte redação “criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou indireta, ouvido o sindicato representativo da categoria, que encaminhará parecer opinativo circunstanciado da proposição em até 15 dias corridos”. Já o inciso quarto do mesmo artigo passará a ter o texto “servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, ouvido o sindicato representativo da categoria, que encaminhará parecer opinativo circunstanciado da proposição em até 15 dias corridos”.

 Justificativa

 Na justificativa do projeto, os parlamentares alegam que, caso seja apresentado algum projeto de lei que afete os servidores públicos municipais de Divinópolis, o sindicato representativo da categoria, seja ouvido, e que o mesmo encaminhe parecer opinativo circunstanciado da proposição em até 15 dias corridos.

— É uma forma de darmos legitimidade aos nossos servidores de pronunciarem sobre proposições que podem afetar sua carreira com funcionário público, bem como assegurar a eles o exercício de direitos individuais e coletivos presentes no Art. 37 da Constituição Federal — argumentam.

 

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