Sindicatos dão a empresários autonomia de abrir no Carnaval

Trabalhador precisa ser compensado futuramente; empresas precisam estar em dia com sindicato

Da Redação

Os comerciantes em Divinópolis poderão abrir durante o Carnaval. A informação é do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste e do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis.

— Entretanto, na semana passada os sindicatos patronal e profissional do comércio varejista chegaram a um novo acordo, para aditar a Convenção Coletiva e permitir o trabalho na segunda-feira de carnaval, desde que observadas as demais normas convencionadas para o trabalho em feriados. O Termo Aditivo já está com o Sindicato dos comerciários para assinatura. Portanto, o comércio varejista de Divinópolis poderá trabalhar na segunda e na terça-feira de carnaval. — informaram.

Assim, o funcionário deverá ser futuramente compensado com feriado pelo dia trabalhado.

Conforme comunicaram, quem estiver em dia com o Sincomércio pode solicitar a certificação de adesão à convenção e abrir. As demais devem buscar a regularização para, apenas então, terem a abertura autorizada. Quem não estiver em situação regular, está sujeito à multa pelo Ministério do Trabalho em favor do trabalhador por descumprimento à convenção.

Contexto

Os sindicatos explicaram que, apesar de ser incomum o trabalho na data, ele é permitido pela legislação.

— Apesar de ser tradição o comércio não trabalhar na terça-feira de carnaval, cabe destacar que não existe qualquer proibição para o trabalho no comércio, uma vez que a data não é declarada feriado nacional ou municipal. Para a categoria do comércio, também não existe proibição de trabalho na terça-feira em Convenção Coletiva. Os comerciantes de Divinópolis sempre concederam “efeito de feriado” na segunda-feira que antecede a data, antecipando a comemoração do dia do comerciário. Então, para os comerciários é feriado na segunda (15/12/2021), para os fins trabalhistas — comunicaram.

"Devido a pandemia, ficou ajustado em Convenção Coletiva a permissão para o trabalho nos feriados compreendidos entre 02/09 até 31/12/2020, exceto para o dia 25/12 e incluindo o dia 01/01/2021, prevendo que a compensação pelos dias trabalhados poderia ser feita com folgas posteriores ou com as horas acumuladas no banco de horas em razão das restrições de funcionamento impostas desde o início da pandemia. A data limite de 31/12 foi em razão daquela data, quando da celebração da Convenção, ser também a data final do estado de calamidade pública prevista no Decreto que vigorava. Portanto o dia 15/02/2021 não foi contemplado naquele acordo", finalizaram.

 

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