Sincomércio apresenta alternativa para mudança de horário dos estabelecimentos

Da Redação

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis apresentou a Prefeitura de Divinópolis e ao Comitê de Enfrentamento a Covid-19, na manhã desta sexta-feira, 24, uma proposta de alteração no horário de funcionamento do comércio durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta é abrir o comércio varejista de 8h às 16h e, consequentemente, diminuir aglomerações nas lojas durante o expediente.

Na visão do sindicato, os estabelecimentos da cidade já adaptaram todos os protocolos sanitários exigido pelas autoridades municipais, promovem restrições de acesso para não ocorrer acúmulo de pessoas, além de fornecer álcool gel aos clientes.

Para o presidente do Sincomércio, Gilson Amaral, essa nova proposta deve ser testada. 

- Compreendemos a preocupação das autoridades  municipais, mas entendemos que é hora de adaptar, fazer uma mudança no horário. Nossos associados estão focados em seguir todas as regras. Propomos uma tentativa, caso dê certo todos ganham - completa.

Representante legal

O Sincomércio representa cerca de 16 mil comerciários e 4 mil  estabelecimentos no município. Segundo parecer técnico elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio), em maio de 2020, as associações, sejam elas comerciais ou câmaras de dirigentes lojistas, atuam em nome apenas dos seus associados, enquanto os sindicatos são os detentores da representação legal de toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.

Em tese, a Fecomércio afirma que somente os sindicatos representam efetivamente toda a categoria, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, a qual é seguida e aplicada, agora, pelo Ministério da Economia, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (registro sindical), enquanto legítimos representantes da categoria.

Sindicatos

Os sindicatos são, associações de caráter permanente, reconhecidos pelo Estado como representativos de toda uma determinada categoria econômica ou profissional, responsáveis por cuidar das questões de Direito Coletivo do Trabalho, na qualidade de único legitimado a participar das negociações coletivas, além de colaborar com o Estado como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria.

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