Settrans ignora carros abandonados nas ruas

 

Ricardo Welbert 

Enquanto cresce o número de veículos em circulação em Divinópolis (de 133.382 em 2016 para 137.057 em 2017, segundo o Departamento Nacional de Trânsito), aumentam também os casos de descarte irregular de automóveis. Em vários bairros é possível encontrar carcaças que geram poluição visual, prejudicam a circulação, ocupam vagas que poderiam ser utilizadas por outras pessoas e servem de criadouros para mosquitos e animais peçonhentos.

As imagens que ilustram esta reportagem mostram um Fusca abandonado em uma rua do bairro Niterói e um Fiorino deixado em um terreno no Icaraí. Ninguém soube informar como, quando e por quem eles foram descartados. Situação que se repete em vários bairros.

Se os donos desses veículos não os removem, muito menos a Prefeitura adota alguma medida em relação a isso. Procurada pelo Agora, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Settrans) declarou que se baseia no Código Nacional de Trânsito (CNT) para justificar a inoperância em prol da remoção e descarte desses entulhos.

— Segundo o CTB, qualquer automóvel parado em via pública em obediência às regras de circulação e legislação não caracteriza nenhum tipo de crime, mesmo que isso se dê por um prazo indeterminado — diz o órgão.

A explicação dada pela Settrans diz que a regra vale para “qualquer automóvel parado” e não se refere a veículos abandonados. Por causa disso, os fiscais de trânsito não notificam proprietários de veículos abandonados nem removem esses entulhos.

 Mas como? 

De acordo com o mesmo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem diferenças entre veículo “parado” e “estacionado”.

A parada é a imobilização do veículo por durante um período de tempo estritamente necessário para o embarque ou desembarque de passageiro. Acima desse tempo (como é o caso dos veículos abandonados, que chegam a passar anos no mesmo lugar), o veículo está “estacionado” e não “parado”.

Existem regras de trânsito claras sobre os veículos estacionados em locais irregulares. Normas que fiscais de trânsito deveriam fazer cumprir.

Em seu capítulo 15, que versa sobre infrações, o CTB tem um capítulo inteiro sobre infrações ao estacionar. O primeiro parágrafo do artigo 181 diz que estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (situação que ocorre em vários casos de abandonos de veículos na cidade) é infração média. A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção pelo veículo, que qualquer agente de trânsito pode pedir.

Já o segundo parágrafo diz que, se o carro estiver estacionado afastado da guia da calçada (meio-fio) em distâncias de 50 centímetros a um metro, é infração leve, com penalidade na forma de multa e remoção do veículo como medida administrativa.

O CTB define outras infrações que deveriam levar à retirada de veículos estacionados de forma irregular às quais se encaixam os exemplares abandonados.

Ainda segundo o CTB, em situações nas quais o veículo abandonado em via pública esteja com o licenciamento anual atrasado, cabe ao município criar norma específica que verse sobre sucatas abandonas.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a Lei de Limpeza Urbana, que fixa multa de R$ 17 mil a quem abandonar veículo em local público. Além disso, o responsável arca com os custos de remoção, do equipamento utilizado para o procedimento e do trabalho da equipe, além do custo diário da estadia em pátio, que é calculada conforme o tipo de veículo.

Esboço 

Em Divinópolis, existe uma lei municipal específica sobre o assunto. É a 7.544/12. Porém, ela não foi regulamentada porque deixa lacunas sem respostas, como, por exemplo, a quem caberá notificar o proprietário do veículo abandonado, quanto tempo ele terá para resolver o problema e qual será a multa em caso de descumprimento. Em 2017, a Prefeitura informou que estuda o assunto. Procurado ontem, o governo não informou sobre o andamento dessa análise.

Ciente desse vácuo operacional, o vereador Sargento Elton (PEN) quer mudar essa situação. Ele elaborou e protocolou na Câmara um projeto de lei que trata da remoção de objetos abandonados em espaços públicos.

— A legislação de trânsito é omissa quanto a esta realidade, inexistindo regulamentação a respeito. A única previsão legal aponta o problema, mas não oferece qualquer solução — diz ele.

Atitudes Brasil afora

A secretaria de Obras e Viação de Ibiporã, na região Metropolitana de Londrina, notificou recentemente proprietários de 20 veículos que estão abandonados pela cidade. A lista foi publicada no diário oficial após o Executivo receber denúncias feitas por moradores próximos. Eles têm um prazo para a retirada. Caso contrário, serão multados.

Entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2017, a região conhecida Ilha do Governador, na cidade do Rio, apresentou o maior número de remoções de carcaças ou veículos abandonados realizadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop). Ao longo desses nove meses, somente a Zona Norte registrou 57% de um total de 415 veículos abandonados retirados das ruas pelo órgão. Além da demanda específica de carros abandonados, a cada mês cerca de três mil carros são recolhidos pela secretaria.

No dia 15 de março último a Prefeitura de Curitiba, no Paraná, começou a guinchar veículos abandonados e estacionados irregularmente ou com documentação irregular. Foram rebocados carros, caminhões, ônibus e motos parados há mais de 30 dias e que apresentem visível mau estado de conservação ou que tenham sido vandalizados.

Em Manaus, 51 carros abandonados foram retirados das ruas durante os três dias da operação "Sucata", realizada por agentes de trânsito também no mês passado. Os veículos removidos são levados para um estacionamento da Prefeitura no bairro de Santa Etelvina. O proprietário interessado em retirar o veículo deverá pagar pendências com impostos e multas e as despesas com a remoção.

 

 

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