Settrans alerta para mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Da Redação

Com maior flexibilização nas regras, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir de hoje, 12, e a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública (Settrans) comenta as principais mudanças.

A Lei nº 14.071/20, aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, altera alguns artigos no Código de Trânsito Brasileiro. A Settrans explicou que tecnicamente as alterações giram em torno de flexibilização de regras.

Secretário de Trânsito, Lucas Estêvam disse que “a alteração de maior impacto é o aumento do limite de pontos que o condutor pode ter antes de a Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) ser suspensa”. Pelo código que deixou de valer hoje, os condutores podem cometer até quatro infrações graves sem que a carteira seja suspensa, mas, com a mudança, o número dobra.

Pelas regras antigas, o limite era de 20 pontos e, agora, passa a ser de 40, no caso de cometimento de infrações leves, médias e graves. Se, porém, o motorista cometer infração gravíssima, o número cai para 30 e, se forem duas gravíssimas, volta para 20.

Consuelo Toledo, educadora para o trânsito, disse que outro ponto de destaque é sobre a renovação da CNH.

— O prazo de validade do exame foi ampliado de 5 a 10 anos. Condutores com idade até 50 anos renovarão a CNH com prazo de 10 anos. Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovarão a CNH com prazo de 5 anos. Condutores com mais de 70 anos renovarão a CNH com prazo de 3 anos — explicou.

 

 Outras mudanças

  

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

 

Antes em vigor

 

A partir de hoje é assim

Crianças menores de 10 anos ocupam o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1, 45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado.

 

Aumento da idade mínima para crianças em motos

 

Antes em vigor

 

A partir de hoje é assim

É proibido transportar criança menor de 07 anos, ou criança sem condições de cuidar da própria segurança.

Proibido transportar criança menor de 10 anos, ou sem condições de cuidar da própria segurança.

 

Luz baixa em rodovias durante o dia, apenas em pista simples

 

Antes em vigor

 

A partir de hoje é assim

O condutor deve manter aceso os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite nas rodovias.

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou em perímetro urbano.

 

Redução da gravidade de infração para motocicleta com farol apagado

 

Antes em vigor

 

A partir de hoje é assim

Conduzir a motocicleta, motoneta, ciclomotor com os faróis do veículo apagados, é infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47 recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Conduzir a motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis do veículo apagados, será uma infração média, sujeito à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall

 

Antes em vigor

 

A partir de hoje é assim

Informações referentes as campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no (CLA) Certificado de Licenciamento Anual.

Após um ano da inclusão da informação de recall no CLA (Certificado de Licenciamento Anual), o veículo será licenciado somente após a realização do Recall.

 

Enquadramento da infração para motociclista sem viseira ou óculos de proteção

 

Antes em vigor

 

A partir de hoje é assim

O Artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47 recolhimento da CNH e suspensão direta, do direito de dirigir. O Artigo 169 da Resolução 433/13 do CONTRAN, estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Resolução é infração leve, sujeito à multa de R$ 88,38.

A nova regra, alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a Regulamentação do CONTRAN, será uma infração média, sujeito à multa de R$ 130,16 e retençã

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