Seplam publica portaria sobre eliminação de processos sem valor

Da Redação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam) publicou no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Portaria 08/2021, que trata do descarte de documentos e processos administrativos sem valor permanente. O documento prevê o descarte de todos os documentos recebidos que constam na Diretoria de Cadastro, Aprovação de Projetos, Setor de Arquivo e Protocolo, que ultrapassam o período de cinco anos e que não possuem nenhum valor fiscal.

Segundo a portaria, os documentos que se enquadram como descartáveis são: transmissões anteriores a 2015; mapas em papel vegetal; alvarás de licença para projetos econômicos, anteriores a 2015; pastas suspensas em formato AZ e ofícios sem condição de uso (danificados pelo tempo) anteriores a 2015; blocos de boletim de cadastramento imobiliários utilizados por estagiários da Seplam, anteriores a 2015.

Os documentos serão descartados no prazo de 30 dias a partir da data de publicação da portaria. Dentro desse período, o cidadão interessado poderá requerer uma cópia dos documentos que constam na lista acima, mediante solicitação no Setor de Protocolos do Centro de Atendimento ao Cidadão, que fica localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro) ou pelo telefone 3229-6518.

As solicitações também podem ser feitas na sede da Seplam, que está localizada no Centro Administrativo da Prefeitura de Divinópolis. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone 3229-8190.

 

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