Senado prorroga prazo de dispensa do número mínimo de dias trabalhados na Educação

Da Redação

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, determinou na quarta-feira, 27, a prorrogação das normas de prevenção ao novo coronavírus (covid-19) da Educação por 60 dias. A medida é válida para o ensino básico e superior. Assim, fica extendido a dispensa do cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho em tais setores.

 

Confira o ato na íntegra:

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Comentários