Semad estabelece regras para retorno de servidores afastados por doença

Da Redação

A Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação (Semad), publicou na segunda-feira, 3, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Portaria N° 114/2021, que define normas para o retorno dos servidores municipais afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho há mais de 30 dias.

O servidor que se enquadra nessas condições deverá agendar atendimento prévio, com no mínimo três dias úteis de antecedência ao término da licença, ao Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalhador (Cresst) para protocolar o retorno das atividades. A Semad ressalta que os servidores afastados por comorbidades referentes à Covid-19 continuarão afastados até segunda ordem.

Para efetuar o agendamento, o servidor deverá preencher o formulário online, que pode ser acessado por este link (https://forms.gle/uJV5GFHYG13QXAYD9 ). O solicitante deverá inserir dados pessoais como matrícula, e-mail e telefone para contato. Ainda no formulário, será questionado o tipo de licença, a data de término e se há a necessidade de prorrogação da licença.

Após a confirmação, o Cresst enviará a data de agendamento para o solicitante via e-mail ou WhatsApp informados no formulário. Caso não seja realizado o comparecimento junto ao Cresst, o servidor será considerado faltoso em suas atividades.

Para os servidores que tiverem dificuldades em acessar o formulário, o Cresst estará à disposição para auxiliar por meio dos telefones (37) 3229-6510, (37) 3229-6512 e (37) 98826-1917, ou pessoalmente na recepção da entidade que está localizada na avenida Primeiro de Junho nº 595 - 7º andar no Centro. O horário de atendimento é das 8h às 17h.

 

Comentários