Sem fiscalização, leis se tornam inúteis

Maria Tereza Oliveira

Entra mês, sai mês e as ruas de Divinópolis continuam cheias de lixo. Apesar das inúmeras leis criadas para amenizar a situação, parte da população não faz sua parte e a fiscalização deixa a desejar. De acordo com o Município, a vigilância por fiscais ainda não está em vigor. Enquanto isso, o debate sobre leis e a eficácia destas se torna cada vez mais recorrente.

Somente neste ano, a Câmara aprovou dois projetos de lei que têm como intuito punir quem colocar lixo em dias e locais não adequados. Porém, apesar de nascerem de boas intenções, por algum motivo, sua execução fica comprometida.

A Lei 8.601 trata da proibição de jogar lixo nas ruas. Na teoria, quem for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim pode ser multado. Na prática, ainda é comum as pessoas descartarem o lixo nas ruas, desde bitucas de cigarro a papel de balas, até entulho.

Já uma alteração, aprovada em agosto, na Lei Municipal 6.907, acrescenta no art. 6º, da lei, inciso XV, a seguinte redação: “Deixar nos logradouros públicos da zona urbana e rural, ainda que depositados em lixeiras, qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos fora dos dias de coleta, conforme determinado pelo órgão competente da Prefeitura”. Ou seja, está proibido deixar lixo, mesmo que nas lixeiras, fora dos dias de coleta.

Responsabilidade

O lixo nas ruas e suas consequências para a sociedade são incansavelmente debatidos. O meio ambiente, a infraestrutura da cidade e a saúde das pessoas ficam comprometidos com a prática.

Apesar de ser uma questão de educação, o cuidado com a limpeza da cidade tem a ver com responsabilidade. Nesta época do ano, começa o período de chuva e mais uma consequência do descaso com lixo começa a se destacar: as enchentes.

No entanto, mesmo sendo protagonista de inúmeras campanhas sociais feitas pelos governos, instituições e escolas, a responsabilidade ambiental ainda parece algo distante no Brasil. É cada vez mais comum observar pessoas ignorando lixeiras e descartando lixo nas ruas.

Além das enchentes, há a preocupação com o acúmulo de lixo, pois pode servir de alimento para animais e insetos que são vetores de doenças. O rato, por exemplo, pode transmitir doenças como a leptospirose, peste bubônica, febre murina, febre da mordida do rato e hantavirose.

A reportagem recebeu denúncias de acúmulo de lixo nas ruas de moradores de diversos bairros, incluindo zona rural, como da comunidade de Alves, alguns pontos da região Central, do bairro Afonso Pena, Manoel Valinhas e outros.

Sentir no bolso            

Para evitar esses problemas, a intenção, além das campanhas, está na criação de leis e aplicação de multas. Tanto a Lei 8.601 quanto a alteração da Lei Municipal 6.907 apostam nas penalidades financeiras.

Jogar lixo nas ruas, fora dos equipamentos destinados para este fim, nos logradouros públicos da zona urbana quanto da zona rural, pode resultar em multa no valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) – R$ 74,51.

No entanto, a multa é dobrada a cada reincidência e, no caso de comércios, a aplicação é mais séria. O estabelecimento pode ser interditado e o alvará de localização e funcionamento pode ser cassado, conforme o caso.

As penalidades previstas são estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator. Para tal, é necessário conter na denúncia o local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal infringido; a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número da matrícula; além da assinatura do autuado.

Já no caso da lei 6.907, a multa é correspondente ao valor de quatro a dez UPFMD – entre R$ 298,04 e R$ 745,10 –, impondo-se a penalidade em dobro no caso de reincidência específica, seguindo-se pela apreensão de bens, interdição, cassação de Licença de Funcionamento e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme a situação.

Não há fiscalização

Para que as normas surtam efeitos, é necessária uma fiscalização eficaz. No entanto, não é isto que se vê. O texto da Lei 8.601 responsabiliza o Município para uma série de medidas necessárias para que esta seja regulamentada. Entre elas, o Executivo se compromete em designar os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução.

Quando foi sancionada, o Agora questionou a Prefeitura sobre a fiscalização desta lei. Em resposta, o Executivo explicou que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente já estava a cargo da vistoria. Os fiscais seriam os mesmos que monitoram os camelôs.

Todavia, quatro meses após a aprovação, a fiscalização ainda não surtiu efeito. A reportagem entrou em contato com o Executivo para esclarecer alguns questionamentos. Dentre eles, o número de pessoas multadas – pelas duas leis – e a vistoria de ambas.

Em resposta, a Prefeitura se limitou a dizer que não está fiscalizando. Questionada se o Município estaria sem fiscais, a assessoria informou que há profissionais. Entretanto, o Executivo não esclareceu qual seria o impedimento para a não vistoria das leis.

Por outro lado, Cesar Tarzan (PP), autor da alteração na Lei 6.907, deu alternativas de fiscalização da norma. O parlamentar sugeriu que a população ajude no controle.

— Esse projeto se iniciou a partir da população. Várias pessoas reclamavam da forma que outras colocavam o lixo. [...] A própria população pode ajudar no controle da fiscalização. Qualquer pessoa que filmar alguém descartando lixo em dias e de maneira equivocada pode denunciar, inclusive de forma anônima. Para tal é necessário levar a prova na Secretaria de Meio Ambiente — contou.

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