Secretários municipais de Divinópolis acumulam novas funções

 

 Pollyanna Martins 

Os secretários municipais acumularão mais funções em suas respectivas pastas na Prefeitura de Divinópolis. O Poder Executivo publicou no na última sexta-feira, 16, o Decreto 12.859/2018, que delega mais atribuições ao procurador-geral, aos secretários municipais, secretários adjuntos, assessores, superintendente, controlador-geral, controlador adjunto e diretores.

Atualmente, as funções são determinadas pela Lei Municipal 8.255/2016, que “dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Divinópolis, fixa princípios, normas e diretrizes de gestão, estrutura órgãos, cria cargos”.

A lei estabelece, entre as funções do procurador-geral, representar o Município, ativa e passivamente – judicialmente ou extrajudicialmente, funções de consultoria jurídica e assessoramento ao prefeito e à Administração Pública Municipal, elaborar e rever, na sua área de competência, contratos, convênios, resoluções, portarias, decretos, projetos de lei e demais atos de repercussão jurídica entre outras. Com a alteração, o procurador-geral terá também como atribuição ordenar despesas, elaborar edital de licitações, firmar contratos e convênios, ajustes e aditamentos. A mudança vale também para assessores, superintendente, controlador-geral, controlador adjunto e diretores.

O artigo 37 da norma estabelece em seus incisos que os secretários municipais têm como obrigação subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao prefeito relatório anual dos serviços realizados pelos órgãos sob sua direção; comparecer à Câmara, sempre que convocado, para prestação de esclarecimentos especificados, sob pena de infração político-administrativa; exercer a orientação, coordenação, supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo prefeito. Já o artigo 38 determina que, em suas faltas e impedimentos, o secretário indicará quem responderá pelos assuntos da pasta mediante ato de delegação, subscrito pelo prefeito e pelo respectivo titular da pasta.

 Novas atribuições 

Com o decreto publicado na sexta-feira, os secretários municipais terão como atribuição homologar licitações, pregões, ratificar a dispensa e a inexigibilidade, nos processos conduzidos sob responsabilidade de suas respectivas pastas; o secretário de Fazenda terá, além dessas funções, de superintender a arrecadação dos tributos e preços públicos, a guarda e a aplicação da receita; já o secretário municipal de Educação terá que superintender e fiscalizar a aplicação do percentual destinado à área de ensino, nos termos da legislação própria; e o secretário municipal de Saúde irá também superintender e fiscalizar a aplicação do percentual destinado à área da saúde, nos termos da legislação própria.

Prefeitura 

Em nota, o Poder Executivo informou que a alteração é para adequar o organograma da Prefeitura.

 

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