Saúde de Divinópolis passa a aceitar nome social de trans

Ricardo Welbert 

Portaria publicada ontem, no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros”, institui o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais unidades de saúde de Divinópolis.

De acordo com o texto assinado pelo secretário de Saúde, Amarildo de Sousa, as unidades de saúde, em todos os níveis e setores, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos.

Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa e diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

Fica proibido o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais. Os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres das unidades de saúde e dos setores administrativos da secretaria deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual caso isso seja pedido pelo (a) interessado (a), acompanhado do nome civil. As unidades de saúde e setores administrativos poderão empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual acompanhado do nome social apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou para garantir direitos de terceiros.

Pelo artigo 6º, a pessoa travesti ou transexual poderá requerer a qualquer tempo a inclusão de seu nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, de fichas, formulários, prontuários e congêneres das unidades de saúde e dos setores administrativos.

A portaria entrou em vigor na data da publicação.

Defesa 

Para Amarildo, o princípio da dignidade da pessoa humana assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

— É objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Igualdade, liberdade e autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e ao respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais — diz o secretário.

Brasil

A nível nacional existe a portaria 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde. O nome social é assegurado no artigo 4°, inciso 1º, que diz:

— Identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas.

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