Sancionada lei de combate à corrupção

Da Redação

A corrupção é um dos principais e mais debatidos problemas da política brasileira. Escândalos estão sempre surgindo, tanto em nível nacional quanto estadual e municipal. Com a finalidade de implementar ações e programas destinados a prevenir, fiscalizar e reprimir a prática de ilícitos que ofendam os princípios da administração pública, que causem prejuízo ao erário estadual ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos ou de pessoas jurídicas relacionadas, foi sancionada a Lei Estadual 23.417. O projeto institui a Política Estadual de Combate à Corrupção, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

Conforme consta no texto, além do combate à corrupção, o intuito é promover ações de cunho educacional relacionadas à formação cidadã e ética para a fiscalização da gestão pública.

Projeto

O Projeto de Lei 133/19, de autoria do deputado estadual João Leite (PSDB), foi aprovado em agosto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A norma engloba as sociedades empresariais e simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado. Também são contempladas quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Sancionada, a lei diz que é assegurada a participação de cidadãos e entidades privadas na política estadual contra a corrupção, por meio dos mecanismos legais e constitucionais que sejam aplicáveis, e que essa política visa ao desenvolvimento e ao fomento de atividades relacionadas a nove itens: prevenção e combate à corrupção; incremento da transparência na gestão pública; reparação de danos imateriais coletivos; controle interno; auditoria das contas e atividades do poder público estadual e das entidades com ele conveniadas; ouvidoria; correição; capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades previstas; e, por fim, formação cidadã e ética para a fiscalização da gestão pública.

Território nacional

No âmbito federal, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) tem como intuito prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Além de atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.

A norma prevê punições como multa administrativa (de até 20% do faturamento bruto da empresa) e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa.

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável por grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Executivo Federal.

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