Saiba como será o funcionamento do comércio em Divinópolis no feriado

As empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado antes de convocar o empregado para o trabalho.

Da Redação

Na próxima terça-feira, 7 de setembro, é celebrada nacionalmente a Independência do Brasil. Tradicional feriado do calendário do país, a data tem gerado confusão nos empresários e trabalhadores do comércio de Divinópolis quanto a possibilidade de funcionamento do comércio devido à pandemia de covid-19.

Mas afinal, o comércio de Divinópolis/MG pode ou não funcionar no dia 7 de setembro? A legislação divinopolitana atualmente não impõe nenhuma restrição para o funcionamento do comércio nesse feriado, cenário que pode ser alterado se a reunião do comitê local da covid-19, que será realizada hoje, indicar piora dos índices.

No entanto, o assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, esclarece que somente as empresas do comércio de Divinópolis que anteciparam o gozo do feriado de 7 de setembro de 2021 durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021, com folga concedida entre 28/04/2021 e 25/08/2021, poderão solicitar o trabalho dos colaboradores no feriado da próxima terça–feira.

As empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado antes de convocar o empregado para o trabalho.

Recomenda-se ainda às empresas do comércio de gêneros alimentícios que entrem em contato com o Sindicato Patronal para esclarecimentos técnicos jurídicos específicos relacionados a abertura.

Antecipação dos Feriados Municipais

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.290 de 26 de março de 2021,, antecipou quatro feriados municipais: Aniversário de Divinópolis (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o Dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022.

A folga desses feriados foi gozada nos dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira), período em que o comércio já estava fechado devido a Onda Roxa.

Medida Provisória 1.046

O Governo Federal publicou em 28 de abril de 2021 a Medida Provisória 1.046 que, dentre outras medidas trabalhistas, permitia antecipar o gozo de feriados
federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.

A MP trouxe medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Supermercados

A Associação Mineira de Supermercados (Amis) informou que os supermercados situados na Capital mineira podem funcionar normalmente na próxima terça-feira, dia 7 de setembro, feriado oficial de Independência do Brasil.

A abertura das lojas está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor.

Os horários de funcionamento são decididos pelas empresas de forma autônoma, assim como possível fechamento de unidades com pouca demanda no feriado.

Interior

A Amis informa ainda que no interior existem CCTs diferentes da celebrada na Capital, que podem vetar a abertura no feriado. Por isso, os empresários devem se basear na convenção local para orientar o funcionamento das lojas.



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