Saae de Carmo do Cajuru divulga lista de devedores e é denunciado

Ricardo Welbert 

O Serviço Autárquico de Água e Esgoto (Saae) de Carmo do Cajuru foi denunciado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por supostos danos morais a consumidores. A entidade publicou em um jornal da cidade uma lista com nomes e endereços completos de 96 devedores. As informações incluem também os valores devidos por cada um.

A denúncia foi feita na sexta-feira, 2, pela Associação dos Advogados do Centro-Oeste (AACO). A entidade afirma ter sido procurada por uma das pessoas que tiveram o nome citado na publicação.

O jornal com a lista de devedores saiu em novembro do ano passado.  Segundo o advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da AACO, a divulgação da lista de devedores desrespeitou várias leis.

— Aplicam-se a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de uma relação consumerista entre o Saae e seus clientes, pois se trata de uma cobrança gerada por prestação de serviço essencial de água e esgoto. [...] O ato praticado fere frontalmente a legislação constitucional e infraconstitucional, em especial a cível e consumerista — argumenta, lembrando que a garantia da dignidade humana é um dos fundamentos do estado democrático de direito.

O art. 5º da Constituição estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação.

O advogado lembra que outro ponto da Constituição obriga o Estado a promover a defesa do consumidor. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita que a Política Nacional das Relações de Consumo garante o respeito à dignidade, saúde e segurança; a proteção de interesses econômicos; melhoria da qualidade de vida; transparência e harmonia das relações de consumo.

— São direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços — lembra o advogado.

O artigo 39 do CDC lembra que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos. Já o 42 prescreve que, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

— O nome da pessoa não pode ser empregado por quem quer que seja em publicações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. O ato de expor à sociedade a situação de inadimplência dos consumidores elencados fere gritantemente o ordenamento jurídico, além de caracterizar ilícitos civil e criminal — pontua o advogado.

Ainda conforme o CDC, o consumidor tem o direito de resguardar seu nome, sua imagem, sua honra pessoal e sua moral.

— Sobretudo por se tratar de uma cidade de pequeno porte, onde qualquer informação depreciativa torna proporções ainda maiores, causando danos irreversíveis — ressalta.

A argumentação feita à promotoria diz ainda que mesmo que algo negativo e verdadeiro seja imputado à pessoa, isso não deve ser revelado ao público.

— O que está sendo feito pelo Saae caracteriza violação aos direitos da personalidade dos consumidores ali citados, absurdamente. Se o próprio Estado está endividado, mais ainda é a possibilidade de os consumidores o estarem. Não cometem crime e, por isso, não podem ser execrados em sua honra em praça pública. Quem está em dívida não é por que quer ver seu nome citado aos ventos, mas sim porque passa por provisório endividamento — defende.

O advogado pede à promotoria que, caso constante o abuso e a ilegalidade na prática da publicação da lista de devedores, seja instaurado devido procedimento para exigir que o Saae se retrate publicamente no mesmo meio de comunicação, com o mesmo espaço usado na publicação criticada.

— Também queremos que sejam aplicadas as penas previstas em lei, como forma desestímulo a essa prática abusiva. Além disso, o jornal que publicou a lista dos devedores também responde objetiva e solidariamente, devendo responder pelos danos aos consumidores — diz.

O Agora fez contato com a Promotoria de Justiça de Carmo do Cajuru e foi informado de que o promotor Felipe Salles está em férias e retorna na próxima segunda-feira, 12. Até lá, um promotor de Divinópolis atende aos casos urgentes. Porém, a denúncia enviada pela AACO não é considerada assim.

 Outros lados 

A Prefeitura de Carmo do Cajuru informa que o governo municipal não se responsabiliza pelas ações do Saae.

A diretora-geral do Saae, Gleice Nascimento Guimarães, diz que o órgão ainda não foi notificado sobre a denúncia.

— O Saae é uma autarquia municipal com autonomia administrativa, financeira e jurídica, responsável pela prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município e é seu dever legal cobrar sua dívida ativa — explica.

Gleice acrescenta que o Saae considera a denúncia como “improcedente”, pois, ao publicar os nomes dos devedores no jornal, amparou-se nos códigos tributários municipal e nacional.

— Assim que formos notificados oficialmente pelo promotor, responderemos detalhadamente à denúncia mencionada — finaliza.

 

 

 

Comentários