Revogação da Reforma Trabalhista

 

Na última semana, a Reforma Trabalhista protagonizou um vexame com o vencimento do prazo para que a Medida Provisória 808 fosse votada pelo Congresso Nacional, como rege nossa Constituição Federal.

A Medida Provisória 808 visava alterar alguns pontos da Lei 13467/17 (que eram tratados como problemas grosseiros no âmbito legal), que, por sua vez, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a conhecida CLT.

Com essa negligência dos congressistas, a Medida Provisória perdeu sua eficácia, por conseguinte, todos os artigos alterados pela MP vigoram no mundo jurídico, uma verdadeira lambança.

Entre esses pontos que visavam mudança, citamos a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso no setor de saúde, regulamentação do trabalho intermitente, os valores aplicados nas indenizações por danos morais, etc.

Segundo os defensores da Reforma Trabalhista, alguns são os objetivos da lei: trazer segurança e tranquilidade aos setores, em especial ao mundo do trabalho e jurídico, abertura de negociações entre patrões e empregados, vagas de emprego formais, estímulo à economia, diminuição de processos trabalhistas, etc.

Ao passar do tempo, desde 11 de novembro de 2017, quando passou a vigorar a Lei 13.467/17, a “máscara” vem caindo... O que foi defendido como uma revolução no mundo jurídico do trabalho e para o próprio setor do trabalho tem-se revelado como verdadeiro golpe sem pé e sem cabeça.

Com a mudança, vemos que os únicos objetivos alcançados foram do empresariado (de diminuir processos judiciais e dificultar o acesso aos empregados aos órgãos de defesa do trabalhador); agora, por culpa “das mulas sem cabeças”, toda a sociedade se vê em total insegurança jurídica.

Se não bastasse, a economia brasileira vem sendo atingida frontalmente. Ao invés de gerar empregos, a reforma está gerando desemprego e trabalho informal em grande escala — e com isso, todos perdem, inclusive o governo que deixa de arrecadar impostos.

Insta salientar que a própria reforma trabalhista trouxe em seu nascituro opções de contratação de trabalhadores “fora do vínculo de emprego”, a exemplos: do autônomo, da pessoa jurídica, do trabalho intermitente.

Segundo o IBGE, o ano de 2017 fechou com 63% da população economicamente ativa trabalhando sem carteira assinada, obviamente número esse acrescido em grandes proporções justamente pela atual insegurança jurídica criada pela Reforma Trabalhista. Os patrões não estão contratando formalmente justamente porque não há certeza do certo ou errado, do que pode e do que é proibido.

Ao invés de trazer clareza, a reforma trabalhista trouxe escuridão para o mundo do trabalho. A insegurança é tamanha que o número de convenções coletivas assinadas entre sindicatos de trabalhadores e patrões caiu 48%; os acordos coletivos entre sindicatos e empresa caíram 29% — tudo isso só neste primeiro trimestre do ano de 2018 (fonte: Dieese).

E os desempregados e sem trabalho informal? Hoje o Brasil tem mais de 13,7 milhões de desempregados, que acreditaram de certa forma que a reforma trabalhista poderia acenar por dias melhores, engano total. 

Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas Brasileiras, mostra que, desses desempregados, 70% estão ansiosos, 64% estressados, 60% desanimados — não estamos falando naquela preocupação diária, aqui é doença mesmo — o que gera mais prejuízo para sociedade, imaginem o número de afastados pelo INSS...

Comungo fielmente com o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior, que afirmou para Revista do Brasil (edição de abril/2018) que só há uma solução para o problema gerado pela reforma trabalhista: sua revogação.

O governo deveria revogar a lei 13.467/17 e retomar a discussão, uma coisa é certa: precisamos atualizar o arcabouço do direito do trabalho e gerar um novo código do trabalho, mas de forma séria e aprofundada com o mundo jurídico — sem intervenções partidárias e políticas.

Eduardo Augusto Silva Teixeira é advogado.

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