Reversão de parte do imposto de renda em esperança

Informação contábil

 

Viviane Azevedo

 

Como é de conhecimento de todos, o Estado não tem tido condições financeiras para suprir as necessidades sociais de toda população. Cabe a nós, fazermos nossa parte no que tange à responsabilidade social.

Hoje irei tratar especificamente da responsabilidade social com as crianças e adolescentes que, a meu ver, trata-se do futuro do nosso país e mais, falo de reversão de parte do imposto em doação isso significa que não há custo.

 Que transformemos parte do imposto em esperança: ressalto que as pessoas físicas também podem se engajar nesta causa.

 Fundo para Infância e Adolescência (FIA): Fundo com o objetivo de financiar projetos que promovam, defendam e protejam os direitos da criança e do adolescente. Todo e qualquer valor deste fundo é fiscalizado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

 Quem pode doar: As pessoas físicas e jurídicas.

Qual a despesa para doação: não existe despesa alguma com esta doação uma vez que é feita uma reversão de parte do imposto devido.

 Quanto pode ser revertido de imposto de renda em doação a FIA: as pessoas físicas que recolhem mensalmente o imposto de renda podem reverter até 6% do imposto de renda devido em doação durante o ano calendário ou até 3% do imposto devido se a doação ocorrer dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda. Ressalta-se que a declaração de imposto de renda da pessoa física deverá ser entregue na modalidade completa para que ocorra de fato o preenchimentos dos dados e a efetiva reversão. O DARF relativo à reversão do imposto deverá ser quitado até o último dia útil do mês de abril quando a doação ocorrer pela declaração do imposto de renda. Já as pessoas jurídicas optantes pela tributação Lucro Real poderão reverter 1% do seu imposto em doação à FIA.

 Vantagem da reversão: a vantagem além da contribuição social é a autonomia sobre a destinação do imposto que, ao invés da arrecadação para a Receita Federal vai diretamente para o FIA que é um fundo extremamente fiscalizado.

Além da reversão de parte do imposto de renda devido em doação a FIA, nada impede que o contribuinte pessoa física ou jurídica efetue doações que podem ser deduzidas na apuração do valor do imposto.

Vale salientar que, para as empresas há uma visibilidade, valorização e credibilidade para o mercado as empresas que se atém à responsabilidade social.

Converse com seu contador e peça orientação em relação a esta opção. Conte com minha assessoria. Grande abraço!

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