Retorno das aulas presenciais na rede estadual é suspenso pelo TJMG

Matheus Augusto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu, nesta quarta-feira, 6, ao mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) que solicita a suspensão do retorno presencial das aulas na rede estadual de ensino. Segundo a organização, a volta das atividades in loco significa expor os profissionais da área, estudantes e toda a comunidade escolar à covid-19.

Na decisão, o documento cita que, segundo o sindicato, "as escolas estaduais, em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas e atividades com segurança". Outro argumento apresentado é a decisão do Estado em não convocar os profissionais da educação "para participar da organização e tomadas das medidas necessárias para o retorno presencial".

— (...) como também não houve prévia comunicação aos pais ou campanha de conscientização para adoção dos protocolos sanitários dentro e fora das escolas, de forma que o ato coator não se sustenta, seja do ponto de vista epidemiológico, seja do ponto de vista social e pedagógico, tendo em vista que o curto período de tempo entre o retorno e o fim do ano civil não é capaz de causar impacto educacional relevante, especialmente a ponto de justificar a adoção de medida que coloca em risco a vida e saúde dos envolvidos — cita o texto.

Diante dos argumentos apresentados, o desembargador decidiu suspender temporariamente a volta das aulas presenciais na rede estaduais, previstas para começarem no próximo dia 19.

— Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar para determinar a suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas estaduais, nos moldes estabelecidos pela Deliberação nº 89/89 e pela Resolução SEE nº 4.423/20, até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, além do fornecimento de máscaras e EPI’s para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores, devendo cada unidade de ensino estadual cumprir rigorosamente essas condicionantes, por meio de declaração assinada e publicada na unidade de ensino pelos respectivos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo, sob as penas da lei — decidiu.

Segundo o desembargador, responsável pela decisão, diz que, apesar de não ser o foco da questão, não há garantias de um retorno seguro para os alunos.

Tais circunstâncias, aliada ao fato de estarmos nos aproximando do final do ano civil, levam a questionamentos acerca da eficácia da decisão da Administração em retomar as aulas presenciais nesse momento, até porque, das 14 macrorregiões de saúde do Estado, apenas 4 estão classificadas na onda verde, de forma que o retorno dos alunos não ocorrerá de forma igualitária, o que poderá gerar impacto negativo do ponto de vista pedagógico.

Marcondes ainda orienta os gestores escolares a elaborarem uma declaração, atestando o cumprimento integral das determinações previstas no protocolo da Secretaria de Estado da Saúde, e dar ciência à comunidade escolar, por meio de publicação na respectiva unidade de ensino".

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