Restrições eleitorais começam hoje

 

Maria Tereza Oliveira

Faltando cinco dias para o pleito 2018, a partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso, salvo algumas exceções. A pessoa ainda pode ser detida em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo o promotor eleitoral da Comarca de Divinópolis, Marco Antônio Vieira, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, a não ser que a infração se encaixe nas especificações já citadas, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral.

Na prática, segundo ele, além dos crimes em flagrantes, os hediondos e assemelhados são exceções e, por isso, quem os cometer será detido.

— Tráfico de drogas, estupro, homicídio, sequestro seguido de morte, e latrocínios, são exemplos de crimes que poderão deter os eleitores, mesmo no período determinado pela Justiça Eleitoral — esclarece o promotor.

De acordo com Marco Antônio, além destes crimes, infrações com penas máximas superiores a quatro anos, como furto qualificado, tortura e roubo também entram na lista das exceções.

Ele explicou que, quem tiver cometido alguma infração que não se encaixa nas exceções durante o período estipulado de sete dias — cinco antes das eleições e dois após ela —, será punido de acordo com a gravidade do delito cometido.

Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17h do dia 30 de outubro.

Prazo esgotado

Hoje é o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é chancelado a diversas entidades acessar antecipadamente os softwares desenvolvidos pelo tribunal para serem utilizados nas eleições, desde que para fins de fiscalização e auditoria.

O acesso deve ocorrer em ambiente específico e sob a supervisão do TSE, a partir de seis meses antes da data do primeiro turno do pleito, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado pela Corte Eleitoral.

Além de órgãos da Administração Pública como o Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Controladoria-Geral da União (CGU) e o Departamento de Polícia Federal, também poderão ter acesso aos programas entidades da sociedade civil, como partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira de Computação (SBC), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea) e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

 

 

 

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