Respostas a dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda

 

Caro leitor, continuo trazendo as dúvidas relativas à declaração de Imposto de Renda que julgo as mais corriqueiras.

Inicialmente vamos aos lembretes:

1 - Período para entrega 

Período de 1º de março de 2018 a 30 de abril de 2018. 

2 - Valor anual de rendimentos tributáveis que gera a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda neste ano

 Rendimento anual (em 2017) superior a R$ 28.559,70.

 3 - Valor de bens e direitos de propriedade ou posse que obriga à entrega da declaração de Imposto de Renda

 Acima de R$ 300.000,00.

 Para acessar a relação completa de requisitos que obrigam o contribuinte a declarar Imposto de Renda, acesse minha coluna do dia 20 de fevereiro de 2018 no site do Jornal Agora em agora.com.vc/categoria/viviane-azevedo.

 

Seguem dúvidas com os respectivos esclarecimentos:

1 - Em qual período a Receita Federal efetua o pagamento das restituições de Imposto de Renda?

As restituições de Imposto de Renda são pagas em lotes.

Segundo a Receita Federal, neste ano serão disponibilizados sete lotes com liberação das restituições nas seguintes datas 15/06, 16/07, 15/08, 17/09, 15/10, 16/11 e 17/12.

2 – Quem tem preferência na restituição do Imposto de Renda?

O contribuinte que entrega a declaração primeiro terá o recebimento da restituição de Imposto de Renda por ordem da entrega, salvo se a declaração for retida em malha fina.

Por conseguinte, a preferência na restituição do Imposto de Renda é do contribuinte que entregou primeiro.

 3 – Quais contribuintes têm prioridade de recebimento da restituição do Imposto de Renda?

A prioridade de recebimento do Imposto de Renda fica assegurada aos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

Já a prioridade especial é assegurada aos contribuintes com idade superior a 80 anos, portadores de deficiência física ou mental, portadores de moléstia grave ou contribuintes os quais tenha sua maior fonte de renda provinda de magistério.

A prioridade fica aos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

3 – Posso deduzir despesas com cursinho pré-vestibular, inglês e balé de meus filhos que são meus dependentes na declaração de Imposto de Renda?

Não. Somente poderão ser deduzidas despesas com educação do titular ou dependentes que se refiram à educação infantil, fundamental, médio e superior, cursos técnicos e tecnológicos, profissionalizantes e cursos extensivos de graduação, entre eles pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização.

4 – Tenho um dependente que consta na declaração de Imposto de Renda que recebe aposentadoria por invalidez da Previdência Social. Este rendimento precisa ser declarado?

Sim. Todas as informações obrigatórias de serem declaradas para o titular se tornam obrigatórias quando outro contribuinte consta na declaração como dependente, ou seja, todos os bens, despesas e rendimentos dos dependentes devem constar na declaração.

5 – É verdade que posso deduzir em meu Imposto de Renda toda a despesa com minha empregada doméstica? Porque tenho despesas com salário, férias, 13º Salário, FGTS e vale-transporte.

Não é verdade. Pode ser deduzido um valor máximo de R$ 1.093,77 relativa a esta despesa se referindo apenas ao INSS patronal gasto com o empregado doméstico. Salário e demais despesas não entram na dedução legal.

Novamente agradeço aos inúmeros contatos que tenho recebido dos leitores da coluna. Para mim, é um privilégio ter seguidores dos conteúdos que preparo com tanto carinho.

Conte com minha assessoria.

Grande abraço!

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