Regras para eleições 2020

A menos de um ano para eleições de 2020, nas quais os eleitores irão retornar às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores, é importante trazer algumas informações sobre as regras que vigoram para os pleitos municipais.

O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres.

A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito, e de 18 anos para vereador.

Os partidos poderão coligar somente na eleição majoritária, ou seja, para prefeito - para vereador, fica vedada a coligação.

Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

O tempo mínimo de domicílio eleitoral do candidato diminuiu para seis meses, que é o mesmo exigido para filiação partidária.

Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito, constituir seu diretório municipal, sob pena de ficar fora da disputa. 

Serão eleitas somente as candidaturas que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao Fundo Partidário, devem obedecer a um dos critérios: mínimo 1,5% do total de votos válidos na eleição de 2018 para Câmara de Deputados distribuídos em pelo menos nove estados, com, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada um, ou eleger ao menos nove deputados distribuídos em pelo menos nove estados. Com a regra, 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o conhecido fundo eleitoral, contaremos com financiamento público de campanha, e, para que o partido receba valores públicos, além de diretórios municipais constituídos, devem estar quites com a Justiça Eleitoral no tocante às prestações de contas dos anos anteriores.

Já quanto ao número de candidatos, cada partido poderá lançar até 150% do número de cadeiras, aqui em Divinópolis, sendo 17 cadeiras para vereador, cada partido poderá lançar 25 candidatos.

Os candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recurso para sua campanha nas chamadas "vaquinhas" on-line a partir de 15 de maio de 2020.

Fica permitido aos partidos vender bens e serviços, além de promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos candidatos - antes, os candidatos poderiam arrecadar dinheiro somente em meados de agosto de 2020.

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais, e as doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto de 2020, desde que não envolva o pedido explícito de voto - importante dizer que a lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão - a propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Salienta-se que, nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites, podendo partidos e candidatos contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais) - vedado o procedimento feito por pessoa física.

É importante que os eleitores e os candidatos passem a saber das novas regras eleitorais e que, na prática, cumpram com o que a lei preceitua, para que a cada eleição tenhamos melhor qualidade dos pleitos eleitorais.

 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado

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