Reforma Trabalhista passa por alterações

Informação Contábil 

 

Após entrar em vigor a Reforma Trabalhista, foi publicada a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, trazendo algumas alterações em assuntos que trouxeram discussão em relação a ser prejudicial ao empregado. 

É de suma importância que os gestores tomem conhecimento das alterações antes do planejamento e das tomadas de decisão. Irei comentar seis tópicos que julgo os mais relevantes: 

 Jornada 12 X 36  

O acordo individual entre patrão e empregado para implementação da jornada de 12 horas de trabalho e descanso de 36 horas consecutivas fica autorizado apenas para empresas do setor de saúde. Para as demais atividades, fica facultada a utilização mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. 

 Empregada gestante  

A empregada gestante não poderá trabalhar em áreas insalubres, independente do grau a que se expõe, desde a detecção da gravidez, buscando preservar a integridade da mesma. No caso de apresentação voluntária de atestado médico liberando para continuidade no trabalho, mesmo que insalubre, fica facultado à empresa mantê-la no mesmo setor. 

A partir do momento em que a gestante se afasta do setor insalubre, consequentemente deixa de receber o adicional de insalubridade. 

A empregada lactante precisará apresentar atestado médico para afastamento do setor insalubre. 

 Indenização por dano extrapatrimonial  

A indenização por danos morais passou a ser limitada a 50 vezes o teto da previdência social utilizado para pagamento de benefícios, que hoje é de R$ 5.531,31. 

 Autônomo x exclusividade  

Não é permitida cláusula de exclusividade em contrato de autônomo, garantindo outras fontes de renda ao prestador de serviços. 

 Ajuda de custo sem incidência de encargos sociais 

 A legislação passa a permitir o pagamento da ajuda de custo na nova modalidade sem incidência de encargos sociais, desde que não ultrapasse 50% da remuneração mensal do empregado. 

Os abonos pagos aos empregados não têm relação com ajuda de custo e incidirão normalmente sobre qualquer valor para os encargos sociais. 

 Limitação de prevalência das convenções coletivas de trabalho  

As convenções e os acordos coletivos de trabalho terão prevalência sobre a lei somente quando se tratar de assuntos previstos na Medida Provisória 808.  

Diante das constantes mudanças na legislação e na correria na busca de resultados financeiros, às vezes ficam de lado as adequações relativas às legislações trabalhista e tributária, sem levar em consideração que o planejamento estratégico de gestão pode acabar comprometido e a margem de lucro reduzida sem que isso seja mensurado. 

Acompanhe a minha coluna semanal na qual sempre apresento informações que agregam na gestão empresarial. 

Acesse o site www.viazcontabil.com.br para ter acesso aos conteúdos publicados também e, em caso de dúvidas, envie e-mail para [email protected] com o tema. Terei o maior prazer em atendê-lo. 

Grande abraço! 

 

 

 

 

 

 

 

 

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