Reforma muda relações trabalhistas

Regras sobre férias, multa rescisórias e outros pontos são alteradas

Jorge Guimarães

Com a aprovação pelo Senado, na terça-feira, 11, da reforma trabalhista, muita coisa mudará para empresários e empregados a partir do momento em que a proposta virar lei. Importante: o projeto ainda depende da sanção do presidente Michel Temer (PMDB), autor do projeto original. Porém, já é possível afirmar que, num contexto geral, a reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, plano de carreira e outras questões. Além disso, o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), declarou que não aceitará mudanças no que foi aprovado pelos parlamentares.

Mudanças

Entre as várias mudanças dentro da reforma trabalhista, destaque para questões férias, jornada de trabalho, descanso, remuneração, demissão, contribuição sindical, gravidez, rescisão contratual, ações na justiça, entre outras. 

Entenda as principais mudanças

A pedido do Agora, a contadora Viviane Azevedo fez um resumo dos principais pontos da reforma trabalhista:

Intervalo para descanso

Atualmente, há um direito de intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, para jornadas de trabalho diárias superiores a seis horas. Com a reforma, esse intervalo poderá ser negociado entre as partes, desde que obedeça ao limite mínimo de 30 minutos.

Multa rescisória

Por ocasião da dispensa por justa causa e do pedido de demissão, o empregado não tem direito ao saque do FGTS e ao recebimento da multa rescisória. Com a reforma, a multa rescisória e o aviso prévio poderão ser negociados pela metade do pagamento e o empregado poderá movimentar até 80% do valor do FGTS.

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é obrigatória anualmente com valor compatível a um dia de trabalho do empregado. No novo formato, a Contribuição Sindical será opcional.

Banco de horas

O banco de horas tem como limite máximo um ano e há o limite de duas horas extras diárias. Com a mudança, as condições do banco de horas poderão ser pactuadas entre empregador e empregado, desde que o saldo de horas seja compensado no próprio mês.

Férias

Na atual legislação, as férias podem ser gozadas em dois períodos desde que obedeça ao limite mínimo de dez dias para cada período. Caso seja sancionada a reforma, o período de férias poderá ser fracionado em até três períodos, desde que um destes não seja inferior a 15 dias.

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