Reforma da Previdência prevê graves mudanças nos benefícios previdenciários

 

 

O projeto de reforma da Previdência apresentado em fevereiro pelo governo ao Congresso Nacional tem sofrido diversas críticas em razão das grandes mudanças que afetariam os segurados em situação de maior necessidade.

 Os principais questionamentos dos especialistas estão relacionados às mudanças nas aposentadorias e nas regras de transição, uma vez que tais mudanças terão grande impacto na vida dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) – INSS.

 Conforme o texto da nova proposta de Emenda à Constituição, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta. Atualmente, para se aposentar nesta modalidade, é necessário que o homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos, independentemente de idade mínima. Se a proposta for aprovada, haverá três regras de transição aplicáveis aos segurados.

 A primeira é o sistema de pontos em que o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Hoje, essa pontuação para homens é 96 pontos, e, para a mulher, 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê o aumento de um ponto a cada ano, alcançando 105 pontos para eles em 2028, e 100 pontos para elas em 2033.

 A segunda regra de transição prevê tempo de contribuição mais idade mínima, sendo que a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, após um período de transição, que vai durar oito anos para os homens e doze anos para mulheres.

 Por último, se faltarem dois anos ou menos para que a pessoa atinja os 35/30 anos de serviço quando a reforma for aprovada, precisará pagar 50% de pedágio. Ou seja, quem estiver a um ano de completar o tempo de contribuição exigido atualmente terá de trabalhar por mais seis meses, mas não precisará completar a idade.

 Os direitos fundamentais sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal, vejamos:

 “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

 A OAB, em sua função institucional, defende os direitos sociais da população e possui uma atuação histórica na luta desses direitos e no combate à desigualdade social.

 Neste sentido, a Comissão de Direito Previdenciário da 48ª Subseção da OAB em Divinópolis está elaborando uma cartilha a qual detalha os principais benefícios do RGPS, com um comparativo das regras atuais e as mudanças pretendidas pelo governo. A cartilha será distribuída para a população divinopolitana em uma importante ação que ocorrerá em breve no Centro da cidade.

 Bruna Danielle Teixeira OAB/MG 169.821

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