Rede pública de ensino: inscrições para vagas remanescentes no Sucem serão interrompidas entre 8 e 14/3

Da Agência Minas

Para organizar o ano letivo de 2021, o Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) não receberá novas inscrições para os interessados nas vagas remanescentes entre os dias 8 e 14/3. Novos cadastros voltam a ser autorizados a partir do dia 15/3 pelo site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

Com a suspensão, o prazo para solicitar uma das vagas remanescentes também foi ampliado para 2/4. Anteriormente, a data terminaria em 26/3.

Pais e/ou responsáveis interessados podem fazer a inscrição normalmente até este domingo, 7. Os encaminhamentos gerados serão válidos e devem ser confirmados nas escolas até 9/3, impreterivelmente. A matrícula será feita presencialmente na escola para qual o aluno foi direcionado.

Desde 25/2, quando começaram os cadastros para as vagas remanescentes, o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br recebeu 160 mil inscrições. Desse número, mais de 106 mil matrículas já foram confirmadas até o momento e outras 35 mil aguardam que o direcionamento feito à escola seja efetuado presencialmente.

O processo de realização da matrícula está sendo feito de forma presencial, seguindo todas as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento dentro da escola. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será autorizada a entrada na unidade.

Documentação 

Como a confirmação da vaga ocorre presencialmente na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no Sucem foi encaminhado, é importante que pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

 II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, com originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.

 

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