Recolhimento de ICMS cresce 23%

 

Pablo Santos

Os valores arrecadados em Divinópolis do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) avançaram 23,7% no trimestre. Já em Minas Gerais, o volume gerado do imposto cresceu 6,19%. Os dados são da Secretaria Estadual da Fazenda (SEF).

Segundo os dados da secretaria, foram recolhidos do imposto na cidade, nos primeiros três meses de 2018, R$ 59,9 milhões.

Nos primeiros três meses deste ano, o valor cresceu e passou para R$ 73,5 milhões, destacou a SEF. Comparando os dois períodos, o Governo de Minas Gerais recolheu 23,7% a mais neste ano. 

O mês com maior arrecadação neste ano foi janeiro: R$ 27 milhões, contra R$ 21,9 milhões no mesmo período de 2018. 

Minas

O pagamento do ICMS, o mais importante para os cofres públicos, totalizou R$ 3,888 bilhões em março, com recuo de 2,28% em relação a fevereiro (R$ 3,979 bilhões). Na comparação com o total do mesmo mês do ano passado (R$ 3,424 bilhões), porém, houve crescimento de 13,5%. Já no acumulado dos primeiros três meses, chegou a R$ 12,066 bilhões, contra R$ 11,338 na mesma época do ano passado.

Do total recolhido no mês, a atividade que mais arrecadou foi, mais uma vez, a produção de combustíveis, com 21% do total, ou R$ 826 milhões. O comércio recolheu R$ 759 milhões em ICMS em março, 19,5% do montante arrecadado com o imposto.

Federal

A Constituição Federal (artigo 158-inciso IV) determina que 25% do total arrecadado com ICMS nos Estados seja repartido entre os respectivos municípios. Três quartos (75%), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. Até um quarto (25%), de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal.

Em Minas Gerais, a distribuição dos 25% da receita total arrecadada com ICMS: três quartos (75%) são distribuídos na proporção do índice do VAF (Valor Adicionado Fiscal), conforme artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90.

Até um quarto (25%) são distribuídos de acordo com critérios indicados na Lei Estadual 13.803 de 27/12/2000.

 

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