Receita Federal realiza mudanças no atendimento de serviços pessoa jurídica em Minas Gerais

 

Da Redação

A Receita Federal informou que a partir do dia 5 de novembro de 2018, os serviços de pessoa jurídica Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN; Certidão para Averbação de Obra; Certidão de Imóvel Rural; e Retificação de pagamentos- DARF e GPS – deixarão de ter atendimento conclusivo nas unidades de atendimento da Receita Federal em Minas Gerais. 

Tais serviços passarão a ser protocolados nas unidades de atendimento e enviados, via Dossiê Digital de Atendimento, à equipe de atendimento em retaguarda no mesmo dia do protocolo. 
 
A análise dos dossiês será feita no dia em que o servidor designado os receber até o prazo máximo de 10  dias, a contar da data em que o pedido foi protocolado. 
 
O contribuinte pessoa jurídica poderá acompanhar o andamento do atendimento por meio de acesso ao Dossiê Digital de Atendimento. Para isso, o interessado deverá acessar o e-CAC no site da RFB, usando seu certificado digital. 
 
O objetivo, segundo a Receita Federal, é que, a partir da alteração, a demanda reprimida por tais serviços diminua até que o contribuinte pessoa jurídica consiga senha para tais atendimentos sempre que precisar.
 
Para realizar o agendamento no site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/SAGA/RegrasAgendamento.aspx), a pessoa jurídica ou seu representante deverá selecionar: 

•        Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Averbação de Obra (DISO) - Protocolo 
•        Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – Protocolo 
•        Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Imóvel Rural – Protocolo 
•        Pagamentos e Parcelamentos - Retificação de Pagamento - GPS - Protocolo 
•        Pagamentos e Parcelamentos - Retificação de Pagamento - REDARF - Protocolo 
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