Receita Federal autoriza créditos de PIS e Cofins para vale-transporte

O benefício é aplicável a indústrias e demais prestadores de serviço

Da Redação

A Receita Federal publicou no último dia 18 uma solução de consulta que permite que créditos de PIS e COFINS sejam utilizados sobre vale-transporte de funcionários. A publicação feita no Diário Oficial já coloca a solução DISIT/SRRF07 nº 7081/2020 em vigor.

Segundo o documento, o gasto com vale-transporte fornecidos por pessoas jurídicas a seus funcionários, que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, deve ser considerado como insumo, por se tratar de uma despesa obrigatória, decorrente de imposição legal.

Ainda segundo a publicação, o benefício é aplicável a indústrias e demais prestadores de serviços, e não apenas a empresas de limpeza, construção e manutenção, conforme previsão de leis sobre contribuições sociais. Porém, gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes seguem restritos a esses setores específicos.

Voltou atrás

No ano de 2018, a Receita declarou ser contra a tomada de créditos dessas contribuições, por meio de um parecer técnico. Contudo, em 2020, outra solução de consulta abriu a possibilidade de cessar os gastos para o transporte de funcionário, algo que foi confirmado com a solução publicada no último dia 18. 

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