Quem não votou ainda pode justificar

 

Maria Tereza Oliveira

O 1º turno das eleições já passou há mais de um mês, mas ainda há muita gente que não justificou sua ausência nas urnas. O cidadão possui 60 dias, a partir de cada turno, para preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleitoral e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

Na prática, isso significa que quem não votou no 1º turno tem a até o dia 6 de dezembro para justificar. Já aqueles que não votaram no 2º turno, tem o prazo até o dia 27 do mesmo mês.

Não justificar o voto pode acarretar no cancelamento do título, que provoca em inúmeros impedimentos para o cidadão.

Justificativa

Quem não conseguiu justificar o voto no dia da votação, pode fazê-la pós o pleito. Para isso, deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.

De acordo com o cartório da 103ª Zona Eleitoral, o movimento de justificativa de votos tem um fluxo normal, com cerca de 70 a 80 pessoas por dia procurando o local, para além da justificativa, fazer título, tirar a 2ª via, dentre outros serviços.

Online

A justificativa também pode ser feita pela internet. O sistema facilita para o eleitor, que não precisa ir a um cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral (JF) para apresentar justificativa.

Para realizar a justificativa online, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TER), informar os seus dados pessoais (conforme estão registrados no cadastro) e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, declarando o motivo da ausência às urnas e comprovando por meio de documentação, que deve ser digitalizada e anexada.

Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento.

Título cancelado

Quem não justificou ou votou em três pleitos tem o título automaticamente cancelado.

O eleitor irregular deve comparecer ao cartório eleitoral portando os seguintes documentos:

Carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira de trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc),

Divinópolis, antes do 1º turno tinha 18.654 com títulos cancelados. De acordo com informações do cartório da 102ª Zona Eleitoral, o número de títulos cancelados já aumentou, passando para 18.719 e a tendência é de crescimento, após o término do prazo para justificar voto. Segundo o cartório, o número tende a subir de acordo com a falta de justificativa de ausência nos pleitos.

2ª via

Muitos cidadãos da cidade precisam regularizar sua situação com a justiça para não perder direitos, como por exemplo, não poder solicitar passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite da certidão de quitação eleitoral; fica impossibilitado de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargo ou função pública; não pode receber salário ou qualquer outra remuneração de emprego ou função pública, entre outros.

Para não correr estes riscos, o eleitor deve se atentar a possíveis inconsistências em sua ficha cadastral que podem impedir que seja feito o requerimento de justificativa eleitoral.

Para tirar a 2ª via, basta ir ao cartório eleitoral portando carteira de identidade, comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso), título de eleitor (se for o caso).

A emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral, ou seja, tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência.

 

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